Migalhas Quentes

JF de SP condena Ricardo Mansur por gestão fraudulenta

O juiz federal Marcelo Costenaro Cavali, substituto da 6ª vara Federal Criminal de SP, condenou o empresário Ricardo Mansur e outros quatro administradores por gestão fraudulenta (art. 4º, caput, lei 7.492/86), em dois processos propostos pelo MPF para apurar irregularidades na gestão do Banco Crefisul S/A e Mappin Sociedade de Previdência Privada.

31/5/2011


Irregularidades

JF de SP condena Ricardo Mansur por gestão fraudulenta

O juiz federal Marcelo Costenaro Cavali, substituto da 6ª vara Federal Criminal de SP, condenou o empresário Ricardo Mansur e outros quatro administradores por gestão fraudulenta (art. 4º, caput, lei 7.492/86), em dois processos propostos pelo MPF para apurar irregularidades na gestão do Banco Crefisul S/A e Mappin Sociedade de Previdência Privada.

Caso Crefisul

Na ação do Banco Crefisul, Ricardo Mansur e outros seis sócios tiveram denúncia recebida pela prática de diversas irregulares que conduziram à quebra da instituição financeira, culminando na liquidação extrajudicial em 23/3/1999. Entre outras acusações, Ricardo Mansur teria realizado saque a descoberto no valor de R$ 10 milhões na véspera da referida liquidação, além de o banco já apresentar débitos superiores a R$ 120 milhões apenas com o Banco Central do Brasil.

Em sua decisão, o juiz Cavali afirmou que "o acusado Ricardo Mansur utilizou-se de seu poder de mando em todo o 'Grupo Mappin' – e especialmente no âmbito do Banco Crefisul S/A – para determinar aos administradores da instituição financeira a realização de uma série de operações fraudulentas. Era ele quem detinha o domínio do fato, o domínio das ações dos demais correús. Era ele quem determinava as operações financeiras a serem realizadas".

Ricardo Mansur foi condenado à pena de 5 anos e 6 meses de reclusão (regime semi-aberto) e ao pagamento de 107 dias-multa (sendo 1 salário mínimo cada dia-multa) por gestão fraudulenta do banco. Também foram condenados Herald Paes Leme e Realsi Roberto Citadella a 4 anos de prisão cada um (penas convertidas em prestação de serviços à comunidade e doação de 30 salários mínimos a entidade assistencial) e ao pagamento de 48 dias-multa (sendo 1/30 do salário mínimo cada dia-multa). Os réus podem apelar em liberdade.

Outros quatro denunciados foram absolvidos das acusações: Aluízio José Giardino, Marco Antônio de Queiroz, Carlos Mário Fagundes de Souza Filho e Paulo Sérgio Scaff de Napoli.

Clique aqui para conferir a íntegra da decisão.

Caso Mappin

Nesta ação, Ricardo Mansur e outros três administradores foram acusados por gestão fraudulenta da empresa Mappin Sociedade de Previdência Privada - MSPP. Segundo o Ministério Público Federal, a empresa teve sua liquidação extrajudicial decretada em 4/8/1999. No procedimento administrativo da Secretaria de Previdência Complementar foi constatado que os investimentos da MSPP excederam os limites de enquadramento legal desde agosto de 1994. A concentração dos investimentos em empresas do mesmo grupo teria se agravado a partir da administração do acusado Ricardo Mansur. Conforme traz a decisão, "Ele era, na qualidade de administrador de quase todas as empresas do grupo, o responsável pela determinação de todas as operações detalhadamente descritas como fraudulentas na denúncia".

Entre outras irregularidades, a Comissão de Inquérito apurou que, mediante a prática de fraudes diversas, a concentração dos investimentos da MSPP em ações de uma única empresa e do total do patrimônio em empresas coligadas era muito superior ao permitido pela regulamentação permanente. "Tais limites foram ampla e escancaradamente desrespeitados", comenta o juiz.

Os valores estavam investidos especialmente em empresas que se encontravam, sabidamente, à beira da decretação de sua liquidação extrajudicial. "Os responsáveis se valiam da personalidade jurídica distinta das empresas para repassar indevidamente valores de uma a outra, conforme sua conveniência, em detrimento das regras vigentes ocasionando, finalmente, a liquidação extrajudicial e a quebra da MSPP, com graves e evidentes prejuízos a seus beneficiários".

Por fim, Ricardo Mansur foi condenado a 6 anos de reclusão (regime semi-aberto) e ao pagamento de 126 dias-multa (sendo 1 salário mínimo cada dia-multa) por gestão fraudulenta. Hélio José Liberati e Leonel Pozzi foram condenados a 4 anos de prisão cada um (penas convertidas em prestação de serviços à comunidade e doação de 30 salários mínimos a entidade assistencial) e ao pagamento de 48 dias-multa (sendo 1/30 do salário mínimo cada dia-multa). Aluízio José Giardino foi absolvido das acusações.

Os réus podem apelar em liberdade.

Clique aqui e confira na íntegra a decisão.

__________

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

Saiba quem foi Eunice Paiva, advogada interpretada por Fernanda Torres

6/1/2025

STF invalida lei que obriga bancos a fazer prova de vida do INSS

5/1/2025

STF anula bônus por desempenho fiscal a aposentados e pensionistas

4/1/2025

Juíza multa cliente por má-fé que contestou seguro prestamista legítimo

4/1/2025

AGU nomeia 100 aprovados em concurso para advocacia pública Federal

5/1/2025

Artigos Mais Lidos

A lei 15.040/24 (marco legal dos seguros) e a prescrição

6/1/2025

Concurso público: O problema da prova objetiva e a Justiça como solução

6/1/2025

Afinal, é possível conseguir a aposentadoria por obesidade?

4/1/2025

A inclusão da terceira idade no mercado de trabalho: Uma análise jurídica e social

6/1/2025

Imóvel como garantia: O que muda com a nova regulamentação do CMN?

5/1/2025