Atualização: No dia 31 de maio de 2016, atendendo à solicitação de direito de resposta formulada pelo desembargador aposentado Elpídio Donizetti Nunes, Migalhas publicou matéria contendo acórdão transitado em julgado, no qual se assentou que o então magistrado não cometeu nepotismo ou improbidade administrativa ao realizar a nomeação. Confira a matéria (clique aqui), a sentença (clique aqui), o acórdão (clique aqui) e o requerimento pelo direito de resposta (clique aqui).
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Exoneração
CNJ julga caso de nepotismo no TJ/MG
No julgamento, os conselheiros votaram, em decisão unânime, conforme o voto do relator do PCA, conselheiro Jefferson Kravchychyn. O CNJ determinou que sejam remetidas cópias dos autos à Corregedoria Nacional de Justiça para as providências disciplinares cabíveis em relação ao desembargador e à servidora.
Outras cópias serão remetidas ao Conselho Federal da OAB e ao CNMP para que, caso entendam como relevante, apurem as responsabilidades das condutas praticadas pelos seus membros durante o episódio. O Conselho também oficiou ao MP mineiro o resultado do julgamento para que seja apurada a prática de atos de improbidade administrativa e crimes contra a administração pública nos fatos narrados no procedimento.
Acordo formalizado
Conforme a denúncia, Leila Nunes é servidora do TJ/MG e está à disposição da secretaria do Tribunal exercendo cargo em comissão. Além do seu nome ao cargo ter sido indicado de forma expressa pelo desembargador Elpídio Donizetti Nunes, seu ex-marido, ficou confirmado que a nomeação e manutenção da mesma foram convencionados por ocasião da sua separação judicial do desembargador, tendo sido homologado pela juíza da 2ª vara Cível da comarca de Nova Lima/MG, a magistrada Adriana Rabelo. Além disso, o acordo contou com parecer favorável emitido pelo MP/MG.
Conforme o voto do relator, o reconhecimento oficial de tais condicionantes revela inconteste violação aos princípios basilares da administração pública, com destaque para a moralidade e a impessoalidade. O conselheiro Kravchychyn destacou, inclusive, que "a atuação do desembargador que entrelaça sua vida particular com sua posição como membro do Tribunal de Justiça mineiro, ofende frontalmente a Lei Orgânica da Magistratura Nacional" (Loman).
Ética e nepotismo
O relator acentuou, ainda, que a prática de nepotismo se faz irrefutável, já que a situação foi comprovada por documentos oficiais em que o desembargador indicou sua ex-esposa fazendo constar a garantia de tal nomeação nos autos da separação judicial e divórcio dos mesmos.
"Não há que se considerar o bom serviço prestado pela servidora ou fazer-lhe concessão em virtude de seu currículo ou sua formação acadêmica. A ética na direção da coisa pública suplanta qualquer argumento contrário", destacou o conselheiro Kravchynhyn em seu voto. O PCA foi movido junto ao CNJ pelo Sindjus/MG - Sindicato dos Servidores da Justiça de Minas Gerais contra o TJ daquele Estado.
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Processo : PCA 0006968-27.2010.2.00.0000
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