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Novas regras para cartões de crédito entram em vigor em junho

Começam a valer, a partir do dia 1º/6, as novas regras que reduzem o número de tarifas cobradas dos consumidores pelas operadoras de cartões de crédito. As normas para o setor foram estabelecidas pela resolução 3.919/10 do CMN - Conselho Monetário Nacional.

24/5/2011

Mudanças

Novas regras para cartões de crédito entram em vigor em junho

Começam a valer, a partir do dia 1º/6, as novas regras que reduzem o número de tarifas cobradas dos consumidores pelas operadoras de cartões de crédito. As normas para o setor foram estabelecidas pela resolução 3.919/10 (clique aqui) do CMN - Conselho Monetário Nacional.

As mudanças foram motivadas pelo número de reclamações por cobranças indevidas registradas no Sindec - Sistema Nacional de Informações de Defesa do Consumidor que integra Procons de todo país. As reclamações passaram por análise no DPDC - Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor do MJ e, em seguida, foram encaminhadas ao BC.

Apenas cinco tarifas poderão ser cobradas dos consumidores a partir de junho: a anuidade, o pedido de uma segunda via do cartão, o uso de canais de atendimento para saques em dinheiro, a avaliação emergencial de linhas de crédito ou quando optarem pelo pagamento de contas com o cartão.

Ainda de acordo com a resolução do Conselho, só poderão ser oferecidos dois tipos de cartões de crédito: os básicos e os diferenciados, nacionais ou internacionais. Aos cartões do tipo básico fica vedada a associação a programas de benefícios ou recompensas. Já para os cartões diferenciados é permitida a cobrança de anuidade diferenciada por estes e outros tipos de serviços. A anuidade do cartão básico deve ser, obrigatoriamente, menor do que a do cartão diferenciado.

"Essas novas regras demonstram a atuação estratégica dos órgãos do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor ao dar voz às demandas dos consumidores. Esperamos que a padronização e a regulamentação das tarifas contribuam para diminuição de conflitos no setor de cartões de crédito que hoje está entre os mais demandados nos Procons de todo país", afirma a diretora do DPDC, Juliana Pereira.

A resolução traz ainda mudanças nos demonstrativos e nas faturas mensais dos cartões de crédito. A informação sobre os encargos cobrados deve ficar explícita e deve ser apresentada de forma separada, de acordo com cada operação realizada. Também deverá constar na fatura o valor a ser cobrado no mês seguinte, caso o consumidor opte pelo pagamento mínimo.

A partir de 1º/6 deste ano fica proibida ainda a cobrança de pagamento mínimo em valor inferior a 15% do valor do saldo total da conta do cartão. Em 1º/12, o pagamento mínimo obrigatório sobe para 20% da fatura do cartão.

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