Expediente
Anamages questiona no STF resolução do CNJ sobre horário de funcionamento do Judiciário
Com o objetivo de derrubar essa resolução, a associação ajuizou ADIn no STF, afirmando que o dispositivo questionado fere a CF/88, por violação ao princípio do autogoverno dos tribunais, previsto no artigo 96, inciso I, alíneas "a" e "b", da Carta Federal.
Também teriam sido desrespeitados, sustenta a autora da ação, os princípios constitucionais da separação dos poderes (artigo 2º), "porque intimamente ligado à autonomia do Judiciário", e da eficiência (artigo 37), "eis que a atuação administrativa do Tribunal, que poderia adaptar o horário de funcionamento às necessidades locais, encontra-se engessado pela mencionada normatização".
Com esses argumentos, a Anamages assevera que "faz-se imperiosa a declaração de inconstitucionalidade da Resolução 130/2011, do CNJ".
O relator da ação é o ministro Luiz Fux.
-
Processo Relacionado : ADIn 4600 - clique aqui.
__________
_______
-
20/5/11 - Horário de atendimento ao público dos órgãos jurisdicionais - clique aqui.
-
17/5/11 - STF recebe nova ADIn sobre jornada de trabalho no Judiciário - clique aqui.
-
4/5/11 - TJs têm 60 dias para atender o público das 9h às 18h - clique aqui.
__________