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Resultado do sorteio da obra "Os Tratados Internacionais de Direitos Humanos e o Controle da Constitucionalidade"

Veja quem são os ganhadores da obra "Os Tratados Internacionais de Direitos Humanos e o Controle da Constitucionalidade" (LTr – 160p.), de Patrícia Cobianchi Figueiredo.

25/5/2011


Sorteio de obra

 

A obra "Os Tratados Internacionais de Direitos Humanos e o Controle da Constitucionalidade" (LTr – 160p.), de Patrícia Cobianchi Figueiredo, apresenta amplo painel sobre a inserção do Brasil no sistema internacional de proteção aos direitos humanos.

 

"A despeito do estágio atual em que se encontram o constitucionalismo e a internacionalização dos direitos humanos, a luta pela efetivação dos direitos humanos fundamentais continua, pois não basta o reconhecimento de direitos em diplomas legais, ainda que em Constituições e em tratados internacionais. Necessário se faz o aprimoramento do sistema de proteção a fim de coibir ofensas, assegurar o pleno exercício dos direitos reconhecidos e garantir a segurança jurídica evitando retrocessos. Diante dessa realidade, ainda há muito a ser feito. Contudo, percebe--se a existência de muitos esforços nesse sentido, pois a força do humanitarismo intensifica-se em diversos segmentos e se revela com pequenas e grandes ações.

Esta obra, resultado de pesquisa que realizei para obtenção do grau de mestre em Direito do Estado, embora possa ser considerada uma pequena ação diante da grande luta para efetivação dos direitos humanos, vem ao encontro de uma das prioridades nos dias atuais, que é a busca por meios para aprimorar o sistema de proteção dos direitos humanos. Poder agir nesse sentido é motivo de muita satisfação, seja pela contribuição acadêmica, seja pelos obstáculos pessoais vencidos para concluir este trabalho, cujo principal objetivo é contribuir para o reconhecimento dos tratados internacionais de direitos humanos na posição de parâmetros para o controle da constitucionalidade, um meio de aprimorar o sistema de proteção no âmbito interno, onde está a responsabilidade primária dos Estados, e, ainda, evitar a responsabilização internacional do Estado, o que, afinal, recai sobre seus cidadãos.

A ideia central circunda o fato de que os Estados, quando inseridos no sistema internacional de proteção, ratificam tratados internacionais de direitos humanos — o que fazem livremente e de boa-fé — e assumem compromissos perante a comunidade internacional em prol dos destinatários dos direitos internacionalmente reconhecidos. Um desses compromissos é o de adequar o ordenamento jurídico interno conforme os comandos decorrentes dos tratados. Trata-se de uma vinculação jurídica e não uma mera recomendação.

No Brasil, a exemplo de outros Estados, os direitos provenientes dos tratados de direitos humanos devem ser considerados na mesma condição daqueles expressos no rol dos direitos constitucionais. isso porque são direitos que integram a Constituição além de seu texto, por força da abertura material determinada pelo próprio Poder Constituinte Originário, conforme o comando do art. 5º, § 2º, de certa forma reforçado, em 2004, com o advento do § 3º ao mesmo artigo. Para tanto, não há óbice na rigidez constitucional, cuja finalidade é proteger os direitos constitucionalmente previstos e entre eles devem ser considerados aqueles oriundos dos tratados internacionais de direitos humanos, os quais causam impacto positivo no ordenamento jurídico interno, pois reafirmam, complementam ou inovam o rol dos direitos constitucionais. Para o caso de eventual conflito entre norma constitucional e norma de tratado internacional de direitos humanos, a primazia deve ser daquela mais favorável ao ser humano, assim determinam os comandos provenientes dos próprios tratados e, internamente, os princípios fundamentais da República Federativa do Brasil, em especial, o da dignidade humana e o da prevalência dos direitos humanos.

Portanto, diante da hierarquia constitucional dos tratados internacionais de direitos humanos, incorporados de forma harmônica no ordenamento interno e protegidos de alterações que importem em retrocesso, esta obra contribui para que os direitos provenientes desses instrumentos sejam reconhecidos na posição de parâmetros para o controle da constitucionalidade, o que implica em considera-los na interpretação da Constituição, ou seja, ao lado dos direitos constitucionalmente previstos, o que, de certa forma, já ocorre no Supremo Tribunal Federal e encontra acolhida na sistemática existente no Brasil." A autora

Sobre a autora :

 

Patrícia Cobianchi Figueiredo é mestre em Direito do Estado pela PUC/SP. Especialista em Direito Constitucional com capacitação docente pela ESDC. Professora e advogada.

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Ganhadores :

Simone Gleizer, da Agência Nacional de Transportes Terrestres, de Teresópolis/RJ

Ruan Yuri Sousa Oliveira, advogado em São Luís/MA


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