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STJ - Globo e afiliada não devem indenizar por revelar segredos do ilusionismo

A veiculação do quadro “Mister M – o mágico mascarado”, em programa dominical, não gera responsabilidade civil da TV Globo Ltda. e da Televisão Gaúcha S/A, em razão de supostos danos materiais e morais, alegadamente causados aos profissionais das artes mágicas. O entendimento é da 4ª turma do STJ ao julgar o recurso especial de V.H.C. e outros.

12/5/2011

Mister M

STJ - Globo e afiliada não devem indenizar por revelar segredos do ilusionismo 

A veiculação do quadro "Mister M – o mágico mascarado", em programa dominical, não gera responsabilidade civil da TV Globo Ltda. e da Televisão Gaúcha S/A, em razão de supostos danos materiais e morais, alegadamente causados aos profissionais das artes mágicas. O entendimento é da 4ª turma do STJ ao julgar o recurso especial de V.H.C. e outros.

V.H.C. e outros ajuizaram ação de indenização contra a TV Globo e sua afiliada no RS alegando que são artistas que se dedicam ao ramo conhecido como de artes mágicas, profissão regulamentada pela lei 6.533/78 (clique aqui) e decreto 82.385/78 (clique aqui).

Narram que desde janeiro de 1999 até a proibição, em março do mesmo ano, as duas emissoras de televisão apresentaram, como novo carro-chefe do programa Fantástico, um mágico mascarado, de codinome Mister M, que aparece comandando um quadro no qual era quebrado o código de sigilo da categoria dos mágicos, demonstrando a maneira como alguns truques tradicionais de ilusionismo são armados.

Sustentam que essa conduta destrói o repertório artístico e profissional dos mágicos, atentando contra o livre exercício de sua profissão, configurando infração de dever de conduta por imprudência, negligência e imperícia, além de abuso de direito pelo lesivo exercício da liberdade de imprensa.

Afirmam, ainda, que a conduta das emissoras lhes causou danos consistentes em lucros cessantes pela queda de faturamento pelo desinteresse por números de magia; danos emergentes pela perda de equipamentos utilizados em números que não mais poderão ser apresentados, e danos morais por ter sido atingido o livre exercício da profissão.

Ao mesmo tempo, tramitou ação cominatória ajuizada pela Associação dos Mágicos Gaúchos Vítimas do Programa do Fantástico, com o objetivo de suspender a exibição do quadro Mister M.

Improcedência

O juízo de Direito da 11ª vara da comarca de Porto Alegre/RS – Foro Central julgou improcedentes os pedidos. A sentença foi confirmada pelo TJ/RS ao julgar a apelação.

"Restando improvado que as rés [emissoras] praticaram ato ilícito ou conduta censurável na transmissão televisiva do quadro denominado "Mister M – O mágico mascarado" no programa Fantástico gerado pela TV Globo e que veio a ser reproduzido pela televisão gaúcha impunha-se a improcedência das demandas. Sentença confirmada", decidiu o TJ/RS.

No STJ, além das teses de natureza processual, os mágicos sustentaram os mesmo argumentos apresentados nas instâncias ordinárias.

Em seu voto, o ministro Luis Felipe Salomão, relator do caso, destacou que não há norma jurídica que impeça a revelação dos apontados "segredos do ilusionismo", razão porque não se tem como imputar às emissoras qualquer responsabilidade civil por essa conduta.

"A bem da verdade, a publicidade é a regra e o sigilo é exceção, que somente se justifica quando interesses mais caros à sociedade ou ao indivíduo estiverem em confronto com a liberdade de informar", afirmou.

Além disso, o ministro lembrou que a revelação de "truques de mágica" não é novidade trazida pelo quadro do Fantástico, contra o qual se insurgem os mágicos. "Desde sempre existem livros e brinquedos vendidos especialmente com esse desiderato, o de ensinar o comprador os alegados 'segredos' e não se têm notícias de qualquer insurgência, por parte dos 'mágicos', contra essa prática", avaliou o relator.

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