Casa Civil
Portaria da Casa Civil limita despesas com diárias, passagens e locomoção
Veja abaixo na íntegra a Portaria 982, da Casa Civil, que dispõe sobre os limites para a realização de despesas com diárias, passagens e locomoção no âmbito da Casa Civil da Presidência da República e do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação.
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PORTARIA No 982, DE 5 DE MAIO DE 2011
Dispõe sobre os limites para a realização de despesas com diárias, passagens e locomoção no âmbito da Casa Civil da Presidência da República e do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação e sobre a delegação da competência prevista no art. 4o do Decreto no 7.446, de 1o de março de 2011.
O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 3o, § 3o, e no art. 4o, parágrafo único, do Decreto no 7.446, de 1o de março de 2011, resolve:
Art. 1o Os limites para a realização de despesas com diárias, passagens e locomoção no âmbito da Casa Civil da Presidência da República e do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação - ITI, para o exercício de 2011, ficam fixados nos termos do Anexo desta portaria.
§ 1o Os limites de que trata o caput se aplicam às despesas com diárias, passagens e locomoção relativas aos elementos de despesa "14 - Diárias - Pessoal Civil", "15 - Diárias - Pessoal Militar" e "33 - Passagens e Despesas com Locomoção" e às Naturezas de Despesas "33903602 - Diárias a Colaboradores Eventuais no País", "33903603 - Diárias a Colaboradores Eventuais no Exterior" e "33903646 - Diárias a Conselheiros".
§ 2o Os limites de que trata o caput não se aplicam:
I - a créditos extraordinários abertos e reabertos no exercício de 2011; e
II - a recursos de doações e de convênios.
Art. 2o Fica delegada competência ao Secretário-Executivo para autorizar despesas referentes a:
I - deslocamentos de servidores por prazo superior a dez dias contínuos;
II - mais de quarenta diárias intercaladas por servidor no ano; e
III - deslocamentos de mais de dez pessoas para o mesmo evento.
Parágrafo único. No âmbito do ITI, a competência de que trata este artigo fica delegada ao seu Presidente.
Art. 3o Ficam convalidados os atos de autorização de despesas a que se refere o art. 2o praticados pelo Secretário-Executivo no período de 1o de março de 2011 até a publicação desta Portaria.
Art. 4o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANTONIO PALOCCI FILHO
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