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STF - Exigência de nível superior em Direito para PM/MG é questionada
O partido alega que esses dispositivos são incompatíveis com a CF/88 (clique aqui), especialmente em seus arts. 25, 61 (parágrafo 1º, inciso II, "e"), e 84 (incisos 2 e 4). Sobre estes dispositivos, o partido político sustenta que a CF/88 prevê que apenas o chefe do Poder Executivo pode deflagrar processo legislativo de atos normativos que disponham sobre criação, extinção, estruturação e atribuições de órgãos da administração pública.
O PSL pede liminar para suspender a eficácia da norma, uma vez que tem causado "tumultos" no Sistema de Segurança Pública do Estado de MG. O autor requer, subsidiariamente, "em razão da relevância da matéria e de seu especial significado para a ordem social e jurídica, seja aplicado ao feito o rito abreviado, previsto no art. 12 da lei 9.968, de 10 de novembro de 1999".
No mérito, pede que a ação seja julgada procedente para declarar, em definitivo, a inconstitucionalidade dos dispositivos questionados.
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Processo Relacionado : ADIn 4590 - clique aqui.
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