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MP/RJ requer à Justiça que obrigue NET a fornecer o contrato celebrado com cada um de seus assinantes
Também consta na ACP pedido do MP para que "a NET seja condenada a indenizar, da forma mais ampla e completa possível, os danos materiais e morais causados aos consumidores individualmente" e que a empresa "seja condenada a reparar os danos materiais e morais causados aos consumidores, considerados em sentido coletivo, no valor mínimo de R$ 100 mil".
Pedro Rubim lembrou que a empresa se recusou a assinar um TAC - Termo de Ajustamento de Conduta proposto pelo MP/RJ. "A decisão da NET de não celebrar conosco o Termo de Ajustamento de Conduta nos causou estranhamento, já que o TAC proposto pelo MP/RJ foi redigido nos mesmos moldes do acordo assinado pela NET em SP. Ora, é inadmissível que a empresa trate de maneira diferenciada assinantes paulistas e cariocas, respeitando o consumidor de lá e privando os assinantes daqui da cópia do contrato com todos os detalhes do pacote e as obrigações da empresa com o cliente", afirmou o promotor de Justiça.
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