Instrumento
STF - Não é cabível RCL para corrigir equívoco na aplicação de repercussão geral
O vice-presidente do STJ negou, liminarmente, a subida, para a Suprema Corte, de RExt interposto pela cooperativa contra uma decisão a ela desfavorável. Ao mesmo tempo em que ajuizou a RCL no Supremo, a entidade recorreu da decisão também pela via de agravo regimental no próprio Tribunal Superior, mas este recurso ainda não foi julgado.
A cooperativa alega que a decisão do vice-presidente do STJ usurpou a competência do STF para processar e julgar RExt. Isso porque o juízo de admissibilidade de tal recurso continuaria sendo bipartido, excluindo-se do juízo a quo (no caso, o STJ) a possibilidade de aferir a existência de repercussão geral na decisão recorrida.
Ao determinar o arquivamento da RCL, o ministro Joaquim Barbosa observou que, "tendo em vista que a decisão ora reclamada aplicou o regime da repercussão geral, inviável a presente reclamação".
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