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OAB/SP quer legislação penal única para o Mercosul

A OAB/SP criou um grupo de estudos com o objetivo de elaborar um projeto de normas penais, para aplicação na Corte de Justiça do Mercosul, que teve sua criação aprovada em dezembro de 2010.

25/4/2011

Mercosul

OAB/SP quer legislação penal única para o Mercosul

A OAB/SP criou um grupo de estudos com o objetivo de elaborar um projeto de normas penais, para aplicação na Corte de Justiça do Mercosul, que teve sua criação aprovada em dezembro de 2010.

A nova Corte de Justiça deve ser instalada para resolver conflitos de ordem comercial dentro do Bloco. "Diante desta situação, estamos sugerindo também a criação de normas penais a serem aplicadas na jurisdição dos países membros do Mercosul, em face da existência de infrações penais de caráter transnacional", explicou o advogado Laertes de Macedo Torrens, que irá presidir o grupo de trabalho formado na OAB/SP. O advogado Roberto Delmanto Júnior será o vice-presidente e o advogado Flávio Markman, o primeiro secretário. A primeira reunião de trabalhos será realizada em maio.

Entre os crimes de caráter transnacional merecem destaque o tráfico de mulheres e crianças para exploração sexual, tráfico de entorpecentes, tráfico de armas, tráfico de órgãos, lavagem de capitais e formação de organizações criminosas com ação em mais de um país. O jurista Roberto Delmanto Júnior afirma que o trabalho do grupo será de fôlego e que a consolidação das leis penais dos países que compõem o Mercosul não precisará ser aprovada no Congresso Nacional, mas no Parlamento do Mercosul, onde será debatida e aprovada.

O protocolo constitutivo da Corte prevê a sede em Assunção, no Paraguai, devendo ser órgão jurisdicional, judicial e independente, com a função de garantir a interpretação e a aplicação dos direitos do bloco econômico. O texto ainda estabelece o número de juízes a compor a Corte: 4 no total, cada um representando um país membro do bloco – Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai. Outros cinco países são associados, podendo apenas participar das reuniões, sem poder de decisão – Chile, Bolívia, Peru, Colômbia e Equador. A Venezuela está em andamento com o processo de integração ao bloco.

"De forma pioneira, o grupo de trabalho instituído pela Ordem visa colher subsídios, com juristas dos países componentes do bloco, para dar um passo significativo no combate aos crimes transnacionais", explica o presidente da OAB/SP, Luiz Flávio Borges D'Urso.

"Essa nova Corte não pode ficar restrita a disputas comerciais, uma vez que existem crimes de caráter transnacional que podem ser objeto de apreciação, estabelecendo penas e formas de execução destas penas. Hoje, temos dúvidas sobre qual país tem legitimidade jurídica para apurar as responsabilidades do autor do fato e respectiva aplicação de penas", diz Torrens.

Na União Européia não há uma Corte formada para o bloco, mas sim um mecanismo pelo qual sugere-se aos países da UE que introduzam nas legislações penais locais, determinados crimes de caráter transnacional, "o que fica muito relativo, uma vez que os parlamentos de alguns países podem entender que não é necessário tipificar ou rever penas e outros itens sugeridos, o que pode gerar impunidade. Queremos que no Mercosul esta Corte funcione de forma independente, obrigando os países do bloco a cumprir o que for determinado", concluiu Torrens.

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