Migalhas Quentes

STJ - Brasil Telecom responde por contratos celebrados pela Telemat

A Brasil Telecom S/A tem legitimidade passiva para responder por obrigações decorrentes de contratos celebrados pela Telemat -Telecomunicações de Mato Grosso S/A . A decisão é da 4ª turma do STJ que rejeitou recurso da empresa.

14/4/2011

STJ

Brasil Telecom responde por contratos celebrados pela Telemat

A Brasil Telecom S/A tem legitimidade passiva para responder por obrigações decorrentes de contratos celebrados pela Telemat -Telecomunicações de Mato Grosso S/A. A decisão é da 4ª turma do STJ que rejeitou recurso da empresa.

No caso, o MP/MT ajuizou ação civil pública contra a Telemat. Na ação sustentou que após o procedimento investigatório na Promotoria da Cidadania e Defesa Comunitária, impulsionado pelo apelo de um cidadão, constatou que no ano de 1996 a empresa negociou 7.500 contratos de linhas telefônicas. Segundo o MP, esses assinantes, ao adquirirem as linhas telefônicas, mediante pagamento de R$ 1.117,63, investiram na concessionária do serviço público de telecomunicações, sob a promessa de emissão futura de ações da empresa Telebrás. Porém, quando foram resgatar as ações, acabaram surpreendidos com a notícia de que as mesmas não eram da Telebrás, mas sim, da Telemat (empresa prestadora), cujo valor é bem inferior ao capital investido.

O MP alegou que o contrato celebrado entre os consumidores adquirentes e a empresa contém, em sua cláusula IV, a possibilidade de entrega de ações da Telebrás ou somente da prestadora Telemat, com flagrante escolha unilateral da fornecedora. Assim, a tal cláusula seria abusiva e traria grande prejuízo aos promitentes -adquirentes. Por essa razão, pediu a nulidade da cláusula IV dos contratos celebrados em 1996 e a condenação da Telemat a restituir a cada um dos consumidores lesados a quantia apurada em execução de sentença, relativa à diferença entre o valor das ações disponibilizadas e o montante investido na aquisição das linhas telefônicas, com os acréscimos legais devidos.

A 4ª vara da Fazenda Pública da comarca de Cuiabá/MT julgou procedente o pedido. A sentença foi mantida em grau de apelação ao entendimento de que é nula, por abusiva, a cláusula que deixa ao arbítrio apenas de uma das partes a decisão acerca da espécie de ações a serem adquiridas.

Inconformada, a Brasil Telecom recorreu ao STJ sustentando ilegitimidade ativa do MP para ajuizar ação coletiva, uma vez que a controvérsia relativa à entrega de ações nos contratos de participação financeira não seria de natureza consumerista, mas societária. Alegou, ainda, sua ilegitimidade passiva, já que as obrigações pleiteadas foram assumidas antes da data da cisão e seriam de exclusiva responsabilidade da Telebrás, conforme edital de privatização.

Por fim, argumentou que a obrigação seria alternativa, cabendo ao devedor a escolha da prestação e dela se liberando com o cumprimento de qualquer uma. Além disso, não seria conferido ao potencial acionista o direito de opinar sobre a forma de emissão das ações.

Ao decidir, o ministro Luis Felipe Salomão, relator do caso, destacou que excepciona-se a regra da solidariedade na cisão parcial de sociedade anônima, havendo estipulação em sentido contrário no protocolo de cisão acerca das responsabilidades sociais, podendo, nessa hipótese, haver repasse às sociedades que absorveram o patrimônio da cindida apenas das obrigações que lhes forem expressamente transferidas, circunstância que afasta a solidariedade relativamente às obrigações anteriores à cisão.

"No caso de haver, no protocolo de cisão, estipulação restritiva da solidariedade entre a cindida e as incorporadoras, deve-se garantir aos credores da companhia a oposição de impugnação, se exercido tal direito no prazo de 90 dias, mediante notificação à sociedade devedora", acrescentou.

Quanto aos credores com títulos estabelecidos depois da cisão parcial, mas relativos a negócios jurídicos anteriores à operação, descabe a aplicação da lei 6.404/76 (clique aqui), que excepciona a solidariedade entre a cindida e as companhias que absorveram o patrimônio.

____________

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

Moraes torna pública decisão contra militares que tramaram sua morte

19/11/2024

PF prende envolvidos em plano para matar Lula, Alckmin e Moraes

19/11/2024

Leonardo Sica é eleito presidente da OAB/SP

21/11/2024

CNJ aprova teleperícia e laudo eletrônico para agilizar casos do INSS

20/11/2024

Ex-funcionária pode anexar fotos internas em processo trabalhista

21/11/2024

Artigos Mais Lidos

ITBI na integralização de bens imóveis e sua importância para o planejamento patrimonial

19/11/2024

Cláusulas restritivas nas doações de imóveis

19/11/2024

Estabilidade dos servidores públicos: O que é e vai ou não acabar?

19/11/2024

O SCR - Sistema de Informações de Crédito e a negativação: Diferenciações fundamentais e repercussões no âmbito judicial

20/11/2024

Quais cuidados devo observar ao comprar um negócio?

19/11/2024