Fazendas Reunidas Boi Gordo S/A
Nova Lei de Falências
UNAA || Brasil requer na Justiça imediata liquidação dos ativos da Boi Gordo
A nova lei de falências - Lei n.º 11.101 de 9 de fevereiro de 2005 - entrou em vigor, mudando-se, assim, a sistemática de falências no Brasil.
Conforme já vinha anunciando em diversas matérias publicadas em seu Portal Eletrônico, a UNAA || BRASIL (assim como diversos credores) requereu hoje perante o Juízo da 1a. Vara Cível de São Paulo, onde corre o processo de falência da Boi Gordo, a imediata liquidação dos ativos da Fazendas Reunidas Boi Gordo S/A, independentemente da formação do quadro geral de credores ou do fim de qualquer inquérito policial, assim que conluída a arrecadação de bens.
O pleito da UNAA || BRASIL tem como fundamento o parágrafo 1º., do artigo 192, da nova lei que estabelece:
"Art. 192. Esta Lei não se aplica aos processos de falência ou de concordata ajuizados anteriormente ao início de sua vigência, que serão concluídos nos termos do Decreto-Lei nº 7.661, de 21 de junho de 1945.
§ 1º Fica vedada a concessão de concordata suspensiva nos processos de falência em curso, podendo ser promovida a alienação dos bens da massa falida assim que concluída sua arrecadação, independentemente da formação do quadro-geral de credores e da conclusão do inquérito judicial." (para consultar o texto integral da nova lei, clique nesse link do Senado Federal; sobre matérias publicadas e referências a respeito da nova lei de falências clique aqui).
A UNAA || BRASIL, como tantos outros grupos organizados de credores (veja, em https://www.almeidapaiva.adv.br, por exemplo), têm manifestado e debatido sobre a necessidade de transformar o quanto antes os ativos da Boi Gordo em dinheiro, uma vez que as terras da falida encontram-se hoje literalmente loteadas a arrendatários e sub-arrendatários que vêm fazendo uso do patrimônio dos credores pagando à massa preço vil e alguns deles já apresentaram sua estratégia de pleitear indenizações contra o patrimônio da Boi Gordo (ver Sperafico planta semente: mas não a da soja - Agrícola Sperafico planta a semente da indenização de olho nos ativos da Boi Gordo).
Em que pese a UNAA || BRASIL ter defendido, ao longo do processo de concordata da Boi Gordo, a necessidade da união dos credores em prol da formação de uma sociedade de credores para gerir o patrimônio da então concordatária e, talvez, buscar uma solução não judicial para os mais de 30.000 credores da Boi Gordo, o fato é que o projeto não pode se materializar.
A demora da CVM - Comissão de Valores Mobiliários em aprovar o projeto Global Brasil, seguida da decretação de quebra da Boi Gordo, obrigou a Global Brasil S/A a desistir do seu pedido de emissão de ações, que seriam permutadas pelos certificados de investimento coletivo - os CIC's da falida e, consequentemente, pelos ativos da Boi Gordo (sobre o projeto Global Brasil, ver https://www.globalbrasil.com). A iniciativa, de mais de 1.200 credores da Boi Gordo e acionistas da Global Brasil visava a formação de uma nova sociedade, com os ativos da Boi Gordo, e somente seus ativos, e um novo futuro a exemplo do que posteriormente veio a ocorrer no caso da Parmalat (sobre a Parmalat consulte 4/3/2005 - Acordo na Parmalat- Poderíamos ter tido a nossa Parmalat - Editorial da UNAA || BRASIL).
Fato é que tentar hoje a solução negocial tornou-se prato feito para aqueles que das terras da Boi Gordo se aproveitam, ou para outros que dela querem se aproveitar, assim como proveito certo lhes dará a eterna e longa discussão sobre uma eventual destinação outra dos ativos, a constituição de sociedade de credores, enfim outras destinações que não sejam a da transformação do patrimônio em dinheiro.
A solução, assim, é a liquidação imediata dos ativos da falida, a apuração de seus débitos e a distribuição do valor remanescente - este sempre aplicado em conta remunerada do Juízo - para os credores o mais rapidamente possível.
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A UNAA || BRASIL, com sede em São Paulo, é uma confederação de grupos organizados e de credores da Fazendas Reunidas Boi Gordo S.A. que apóiam o projeto GLOBAL BRASIL e que procuram obter, judicial ou extra judicialmente, o ressarcimento de créditos no valor superior a R$ 1.200.000.000,00 na maior falência do Judiciário brasileiro. Para maiores informações do andamento do processo acesse o site https://www.unaa.com.br.
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