Palestra
Escola Judicial do TRT da 4ª região abre ano letivo com palestra de ministros STJ e TST
Na última sexta-feira, 25, a Escola Judicial do TRT da 4ª região abriu seu ano letivo em painel realizado no Auditório Ruy Cirne Lima, do foro trabalhista de Porto Alegre/RS.
Magistrados e servidores lotaram o espaço para ouvir dois renomados juristas: os ministros Maurício Godinho Delgado, do TST, e Paulo de Tarso Vieira Sanseverino, do STJ. Os magistrados versaram sobre "Acidente de Trabalho: quantificação do dano e alteração de competência". Após a palestra, houve o lançamento e sessão de autógrafos do "Caderno da EJ 5", que aborda temas de Direitos Fundamentais e de Direito Processual, reunindo reflexões dos Grupos de Estudos da Escola Judicial.
Quantificação
O ministro destacou aspectos do cálculo de expectativa de vida das vítimas fatais, utilizado para definição de pensão alimentícia (inc. II do art. 948 do CC). Apontou que, via de regra, são usados para referência somente os índices gerais fornecidos pelo Instituto IBGE, mas há casos nos quais a vítima sofria de enfermidade que diminuiria tal estimativa.
Competência
E, percebendo a superação de dificuldades interpretativas naturais (em especial, as oriundas das transições de competências - da Justiça Comum para a JT - e de códigos civis - do CC de 1916 (clique aqui) para o CC de 2002), projeta que a questão da prescrição também se caminha para o consenso. Nesse sentido, aposta na predominância do entendimento reiterado pela EC 45, valendo assim o prazo prescricional da CF/88 (inc. XXIX, art. 7º - clique aqui), respeitados, para o período anterior, os critérios de transição. Indo mais além, toma partido pela manutenção do "resguardo de direito - suspensão de prescrição" no caso de afastamento previdenciário do trabalhador.
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Fonte : TRT da 4ª região
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