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Senado prorroga prazo para Correios licitarem franquias

O Senado aprovou ontem, 23, em votação simbólica, o PLV 05/11 que prorroga até 30/9/12 o prazo para a ECT - Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos manter e concluir os contratos de franquias de seus serviços que ainda não foram licitados ou que estão sendo questionados na Justiça. O prazo havia vencido em novembro de 2010.

24/3/2011

Licitação

Senado prorroga prazo para Correios licitarem franquias

O Senado aprovou ontem, 23, em votação simbólica, o PLV 5/11 (clique aqui) que prorroga até 30/9/12 o prazo para a ECT - Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos manter e concluir os contratos de franquias de seus serviços que ainda não foram licitados ou que estão sendo questionados na Justiça. O prazo havia vencido em novembro de 2010.

Ao ler parecer favorável à aprovação da matéria, José Pimentel, relator-revisor (PT/CE), lembrou que a questão das franquias da ECT "é um problema que se arrasta desde 1990" e, desde então, é objeto de discussão no Congresso.

São 1.424 empresas de pequeno e médio porte franqueadas pelos correios nessa situação, as chamadas ACFs - Agências dos Correios Franqueadas. Essas agências terão prazo de 12 meses para fazer as adequações e padronizações definidas pelas normas técnicas da ECT, conforme estabelece a proposição. A matéria altera a lei 11.668/08 (clique aqui), que trata da franquia postal.

"É necessário evitar prejuízo para os usuários de serviços postais", disse Pimentel. Outro ponto destacado pelo relator foi a continuidade do trabalho para quase 23 mil trabalhadores das agências franqueadas.

Uma das mudanças feitas pelo deputado Ricardo Berzoini (PT/SP), relator da matéria na Câmara, foi a ampliação do prazo de 11/6/11 - proposto pelo Executivo na MP - para 30/9/12. Berzoini também acatou emenda que concede prazo de um ano para as novas agências franqueadas dos Correios se adequarem às padronizações definidas pela ECT por meio de suas guias e normas técnicas.

A obrigatoriedade de realizar licitações para as franquias foi instituída pela MP 403/07 (clique aqui), transformada na lei 11.668/08. A lei determinou que todos os contratos vigentes até 27/11/07 teriam sua eficácia estendida por dois anos, contados da regulamentação, que ocorreu em novembro de 2008. Por esse motivo, o prazo final era novembro de 2010.

Franquias

Segundo Berzoini, o sistema de franquias começou a ser utilizado pela ECT em setembro de 1990, mas a empresa adotou a medida sem respeitar procedimentos de licitação constantes na legislação de compras e contratos governamentais.

Conforme informações do Ministério das Comunicações, confirmadas pelo relator-revisor e vários outros senadores, foram contabilizados em novembro de 2010 - época da edição da MP 509/10 (clique aqui) - 1.424 pontos de franquias postais existentes no país. Destes pontos, 227 tiveram o processo de licitação concluído, com contratos assinados e vigentes. Outros 504 estavam com as licitações em andamento. Havia, no entanto, nessa época, 519 processos suspensos por força de liminares concedidas pela Justiça.

Devido aos questionamentos na Justiça, o TCU determinou, em setembro de 1994, que fossem adotadas providências para adequar essa situação à lei 8.666/93 (clique aqui), que institui normas para licitações. Uma segunda decisão do TCU abriu exceção para as agências de correio franqueadas que já estavam operando e aquelas em processo de contratação.

Os contratos com as franqueadas foram sucessivamente prorrogados por diversas MPs sem que a ECT regularizasse os contratos vigentes. O que a atual MP faz é, portanto, prorrogar mais uma vez os contratos de franquia postal.

"As sucessivas prorrogações denotam que a ECT não tem sido capaz de proceder à transição dos contratos de franquia para os moldes recomendados", disse o relator da matéria na Câmara. Segundo ele, a ECT teria que investir entre R$ 450 e R$ 550 milhões em instalações, equipamentos e pessoal de atendimento para poder assumir as franquias.

"Diante de tal desafio, parece claro que o mero cancelamento dos contratos de franquia é impraticável, o que torna indispensável sua prorrogação", concluiu Berzoini.

Discussão

Ao comunicar que o DEM e o PSDB tinham concordado em votar favoravelmente à matéria, os senadores Demóstenes Torres (DEM/GO) e Alvaro Dias (PSDB/PR) afirmaram que a proposta só cumpria os pressupostos constitucionais de relevância e urgência porque o governo não tomou as providências necessárias para resolver a questão antes do prazo estabelecido pela lei 11.668/08.

Demóstenes, Alvaro Dias, Itamar Franco (PPS/MG), Aloysio Nunes (PSDB/SP), Mário Couto (PSDB/PA) e Randolfe Rodrigues (PSOL/AP) voltaram a reclamar do atual rito de tramitação das MPs, pois o projeto só chegou ao Senado no último dia 16 e, se não tivesse sido aprovada sem emendas pelo Senado, perderia a validade na hoje, 24, o que faria o sistema de franqueados da ECT "entrar em colapso", prejudicando 23 mil trabalhadores dessas empresas e milhões de clientes, conforme frisaram diversos senadores. Por isso, a oposição concordou em votar a matéria simbolicamente, sem pedir verificação de quorum, fato criticado por Itamar.

Os senadores Gim Argello (PTB/DF), Romero Jucá (PMDB/RR), Gleisi Hoffmann (PT/PR) e Walter Pinheiro (PT/BA) também se pronunciaram sobre a questão. Logo depois, o presidente José Sarney (PMDB/AP) informou que a PEC 11/11 (clique aqui), de sua autoria, que modifica o rito de tramitação das MPs, encontra-se na CCJ.

Sarney cobrou então, do presidente da CCJ, Eunício Oliveira (PMDB/CE), a indicação de senador para relatar a matéria no colegiado. Em seguida, Eunício comunicou que a matéria será incluída na pauta da comissão no próximo dia 30.

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Projeto de Lei de Conversão 5/2011

Altera a Lei nº 11.668, de 2 de maio de 2008, que dispõe sobre o exercício da atividade de franquia postal.

O CONGRESSO NACIONAL decreta:

Art. 1º O parágrafo único do art. 7º da Lei nº 11.668, de 2 de maio de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 7º .....................................................

Parágrafo único. A ECT deverá concluir as contratações a que se refere este artigo até 30 de setembro de 2012.”(NR)

Art. 2º A Lei nº 11.668, de 2 de maio de 2008, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 7º-A:

“Art. 7º-A As novas Agências de Correios Franqueadas – ACF terão prazo de 12 (doze) meses para fazer as adequações e padronizações definidas pelas normas técnicas e manuais da ECT.”

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

CÂMARA DOS DEPUTADOS, de março de 2011.

MARCO MAIA

Presidente

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