Empecilhos
AASP publica nota a respeito das dificuldades que advogados enfrentam para examinar autos em Votorantim
Entre as reclamações recebidas, constam relatos sobre exigência de preenchimento de formulário de identificação, bem como, para os estagiários, exigência de autorização por escrito para exame dos autos.
Para a AASP, como é de conhecimento geral, o Egrégio Conselho Superior da Magistratura, ao editar o provimento CSM 865/2004, extinguiu o sistema de preenchimento de fichas para consulta de autos em balcão, pois a sistemática não se revela eficaz para atingir os objetivos para os quais foi criada.
A Associação entende também que a negativa de acesso aos autos implica violação ao art. 5º, inciso LX, da CF/88 (clique aqui), pelo qual a restrição à publicidade dos atos processuais somente se impõe quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem.
Por esses motivos, a entidade encaminhou ofício à juíza da 2ª vara Cível do Fórum Distrital de Votorantim/SP solicitando esclarecimentos sobre os fatos noticiados.
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