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Tribunal de Justiça revoga decreto que reajustou as custas judiciais no Paraná

O presidente do TJ/PR, desembargador Miguel Kfouri Neto, decidiu no último dia 11 revogar o decreto Judiciário 48/11, que reajustou as custas judiciais no Paraná. A decisão atende sugestão da conselheira Morgana Richa, do CNJ, no procedimento de controle administrativo em que o deputado Estadual Tadeu Veneri e a OAB/PR questionavam a correção das custas, definida pelo decreto assinado em janeiro pelo então presidente do TJ/PR, Celso Rotoli de Macedo. Ficam valendo as custas estabelecidas pela lei Estadual 16.741/10 que reajustou as taxas em 34%.

14/3/2011

$ Custas $

Tribunal de Justiça revoga decreto que reajustou as custas judiciais no Paraná

O presidente do TJ/PR, desembargador Miguel Kfouri Neto, decidiu no último dia 11 revogar o decreto Judiciário 48/11, que reajustou as custas judiciais no Paraná. A decisão atende sugestão da conselheira Morgana Richa, do CNJ, no procedimento de controle administrativo em que o deputado Estadual Tadeu Veneri e a OAB/PR questionavam a correção das custas, definida pelo decreto assinado em janeiro pelo então presidente do TJ/PR, Celso Rotoli de Macedo. Ficam valendo as custas estabelecidas pela lei Estadual 16.741/10 (clique aqui) que reajustou as taxas em 34%.

Com a revogação do decreto judicial, o procedimento no CNJ se extingue e será formada uma comissão para definir parâmetros para a fixação das custas no Paraná. Essa comissão, integrada por representantes do TJ/PR, OAB/PR, de cartorários e da Assembleia Legislativa vai elaborar um projeto de lei que será enviado ao Legislativo Estadual.

Os efeitos do decreto judicial já estavam suspensos desde que a conselheira Morgana Richa concedera liminar contra a medida, no dia 22/2. A decisão liminar foi confirmada pelos ministros do CNJ no dia 1º/3.

Na audiência de conciliação do dia 11/3, foi aberta com a conselheira Morgana Richa fazendo um resumo do procedimento. Em seguida, o deputado Tadeu Veneri e representantes da OAB/PR apresentaram suas razões para questionar a correção feita pelo ex-presidente do TJ/PR. O presidente do Tribunal justificou a avaliação de que não há ilegalidade no decreto judiciário. Ele ressaltou que as custas são importantes para financiar a estatização de varas judiciais recomendada pelo CNJ.

A conselheira Morgana propôs então a revogação do decreto e a formação do grupo para redefinir os parâmetros das custas, que se baseiam numa lei do ano de 1970. "Essa discussão é muito mais ampla que a legalidade do decreto. Precisamos de um sistema com estrutura auto-sustentável para que o Tribunal possa continuar prestando seus serviços com qualidade, que é o que interessa a todos", afirmou.

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  • 15/2/11 - TRF da 2ª região inicia a arrecadação das custas judiciais por GRU - clique aqui.
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  • 4/1/11 - TJ/DF - Custas Judiciais e Extrajudiciais têm novos valores em 2011 - clique aqui.

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    • 5/8/10 - Novo regime de custas recursais nas Unidades Jurisdicionais Especiais - clique aqui.
    • 23/1/08 - Custas judiciais no STJ - clique aqui.

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