Lei 12.382/11
Lei do salário mínimo é questionada por advogados
Anteriormente, a lei 10.684/03 (clique aqui) permitia que, se o tributo devido fosse pago, em qualquer fase do processo, o contribuinte não seria punido. Já com a nova regra, caso o parcelamento não seja efetuado antes do recebimento da denúncia do MP pelo juiz, o processo criminal corre normalmente.
"Em diversos casos de empresários dos quais cuidei nos últimos anos, o pagamento do tributo foi feito após a denúncia e extinguiu-se a punibilidade. Agora, isso mudará", afirma o advogado Luís Carlos Torres, da banca Demarest e Almeida Advogados, em matéria publicada no Valor Econômico, dia 2/3.
O ilustre advogado Eduardo Reale, do escritório Reale e Moreira Porto Advogados Associados, disse ao jornal que a mudança força os empresários a decidir rapidamente se querem pagar a dívida ou correr o risco de enfrentar um processo penal. Reale ressalta que a nova lei "deverá desestimular o parcelamento das dívidas fiscais", uma vez que a suspensão da cobrança só acontecerá se o mesmo for formalizado antes da denúncia criminal.
O tributarista Marcelo Knopfelmacher, do escritório Knopfelmacher Advogados, lembra na reportagem que apesar de a lei ser Federal, sua aplicação não se limita aos parcelamentos relacionados a tributos da União, podendo, assim, refletir também na arrecadação do ICMS e do ISS.
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Confira abaixo a matéria publicada no Valor Econômico, dia 2/3, na íntegra.
Recolhimento de tributo não impede ação penal
A possibilidade de empresários escaparem de processos penais por crimes contra a ordem tributária através do pagamento dos débitos, diretamente ou por parcelamentos fiscais, chegou ao fim. A lei do salário mínimo (lei 12.382/11), publicada na segunda-feira, 28, trouxe essa novidade, que afeta a estratégia adotada para evitar possíveis condenações criminais. Pela norma, se o parcelamento não for efetuado antes do recebimento da denúncia do Ministério Público pelo juiz (quando o magistrado diz se aceita ou não a abertura da ação penal), por exemplo, o processo criminal passa a correr normalmente, ao contrário do que acontecia anteriormente.
A lei 10.684/03 a qual estabelecia que, se o tributo devido fosse pago, em qualquer fase do processo, o contribuinte se livrava da punição. "A lei 12.382/11 revoga tacitamente a previsão da antiga norma", afirma o advogado Luís Carlos Torres, especialista em Direito Penal econômico do escritório Demarest e Almeida Advogados. "Em diversos casos de empresários dos quais cuidei nos últimos anos, o pagamento do tributo foi feito após a denúncia e extinguiu-se a punibilidade. Agora, isso mudará".
Para o advogado Eduardo Reale, do escritório Reale e Moreira Porto Advogados Associados - Dr. Miguel Reale Júnior e Dr. Eduardo Reale, essa mudança terá influência sobre a decisão de vários empresários. Isso porque, segundo o advogado, eles terão que decidir rapidamente se querem pagar a dívida ou correr o risco de enfrentar um processo penal. Quanto antes o pagamento for realizado, menos chance do MP apresentar uma denúncia ao Judiciário.
As legislações dos programas de parcelamento Refis, Paes, Paex e Refis da Crise deixam claro que a adesão ao parcelamento suspende a possibilidade de cobrança do valor parcelado. Também já é pacífico que o pagamento integral da dívida extingue a punibilidade. A partir da entrada em vigor da nova lei, essa suspensão só acontecerá se o parcelamento for formalizado antes da denúncia criminal. "Isso deverá desestimular o parcelamento das dívidas fiscais", afirma Reale. Assim que a lei 11.941/09, norma que criou o Refis da Crise, foi regulamentada, advogados começaram a ajuizar dezenas de pedidos de HC para livrar empresários da prisão ou para suspender o trâmite dos processos penais contra eles.
Os parcelamentos Estaduais e municipais também serão abrangidos pela nova lei. Segundo o advogado tributarista Marcelo Knopfelmacher, do escritório Knopfelmacher Advogados, apesar de a lei ser Federal, sua aplicação não se limita aos parcelamentos relacionados a tributos da União. Assim, a medida pode refletir também na arrecadação do ICMS e do ISS, por exemplo.
A nova legislação aumenta a possibilidade de o MP promover ações penais. Essa é a interpretação do procurador da República, Uendel Domingues Ugatti, do MP/SP. "Porque cria um marco temporal (denúncia) que limita a possibilidade de suspender o poder punitivo do Estado", afirma. Porém, o procurador explica que a nova lei só será aplicável em relação a dívidas fiscais constituídas a partir do início da sua vigência, ou seja, 1º/3. "Assim, apenas as novas ações penais poderão ser baseadas nesse marco limitador". Ações penais em andamento não serão atingidas porque a lei penal só retroage se for em benefício do acusado.
O procurador chama a atenção ainda para o dispositivo da lei 12.382/11 que diz que o Fisco só pode encaminhar representação fiscal para fins penais ao MP após a exclusão do contribuinte do programa de parcelamento. "Muitas vezes, o Fisco encaminha a representação fiscal ao Ministério Público, antes da decisão administrativa que formaliza a exclusão do contribuinte inadimplente", diz.
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Fonte : Valor Econômico
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