Direito à vida
TJ/PA - Juiz de Altamira autoriza transfusão de sangue em criança em estado grave
A criança está internada na UTI pediátrica do hospital desde o dia 4/2, e caso não faça a transfusão de sangue, poderá vir falecer. Mas o pai da criança, que pertence à religião Testemunha de Jeová, se manteve firme em não permitir a transfusão de sangue no filho.
Em seu despacho, o juiz explicou que "o direito à vida se sobrepõe ao direito de liberdade de religião, assegurando ao médico proceder a transfusão de sangue". O magistrado também ressaltou que a intervenção da justiça se faz necessária neste caso específico. "Não cabe intervenção judicial em casos dessa natureza, mas tendo em vista que se trata de assegurar o direito à vida de uma criança com quadro grave de anemia e desnutrição, reveladora de iminente perigo de vida do paciente, entendo razoável deferir autorização judicial apenas para este fim", afirmou.
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Obs : O TJ/PA não informa o número do processo.
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23/11/09 - TJ/PA - Magistrado julga improcedente pedido para autorização de transfusão de sangue em testemunha de Jeová - clique aqui.
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27/2/09 - Hospital é autorizado a fazer transfusão de sangue contra a vontade do paciente - clique aqui.
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3/3/11 - As Testemunhas de Jeová e a recusa à transfusão de sangue - clique aqui.
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29/11/10 - A transfusão de sangue pode ser realizada contra a vontade do paciente ou de seus representantes legais ? - clique aqui.
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