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Pedidos de tutela antecipada são deferidos em ações de crédito consignado

O escritório Bianchini Advogados conseguiu mais duas importantes vitórias na luta contra a exclusividade do crédito consignado.Dessa forma, mais uma vez o poder Judiciário consolida o seu papel na defesa da ordem jurídica e constitucional deferindo o pedido de tutela antecipada em dois municípios.

24/2/2011


Consignado

Pedidos de tutela antecipada são deferidos em ações de crédito consignado

O escritório Bianchini Advogados conseguiu mais duas importantes vitórias na luta contra a exclusividade do crédito consignado. Dessa forma, mais uma vez o poder Judiciário consolida o seu papel na defesa da ordem jurídica e constitucional deferindo o pedido de tutela antecipada em dois municípios.

Em Vila Velha/ES, o juiz Manoel Cruz Doval, da vara Única da Fazenda Pública, autos 035.11.001893-0, deferiu o pedido de tutela antecipada na ação movida pelo Sindicato dos Servidores Efetivos de Vila Velha - SINFAIS contra o município de Vila Velha, para suspender a cláusula constante na letra "K" do item I do Contrato de Prestação de Serviços Financeiros e Outras Avenças 2008/0090, celebrado entre município de Vila Velha e o Banco do Brasil S/A, que atribuía a este exclusividade na prestação do crédito consignado.

Nesta mesma linha, em Cabo Frio/RJ, o juiz Ricardo de Mattos Pereira, da 2ª vara Cível do Foro da comarca de Cabo Frio, autos 0001286-92.2011.8.19.0011 (clique aqui) concedeu a antecipação dos efeitos da tutela pretendida na ação movida pelo Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Cabo Frio - SINDICAP, contra prefeitura municipal de Cabo Frio, para suspender a eficácia da cláusula contratual 1ª, item 01, alínea "n", do Contrato de Prestação de Serviços Financeiros e Outras Avenças 2/007, celebrado entre Município de Cabo Frio e o Banco do Brasil S/A, que previa a contratação com esta instituição bancária de empréstimo na modalidade consignado.

Com essas decisões, os servidores desses municípios poderão escolher livremente a instituição financeira com a qual pretendem obter o seu empréstimo pessoal consignado à sua folha de pagamento, permitindo, desta forma, que o servidor opte pela menor taxa e melhores condições de pagamento oferecidas.

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  • 23/4/10 - STF também suspende liminar que impedia exclusividade do BB em créditos consignados em SP - clique aqui.
  • 22/4/10 - STJ suspendeu liminar deferida pelo TJ/SP que impede a exclusividade do BB no crédito consignado no município - clique aqui.
  • 6/4/10 - PL da Câmara dá ao servidor escolha sobre empresa de crédito consignado - clique aqui.
  • 29/3/10 - TJ/RN nega recurso interposto pelo governo do Estado e BB - clique aqui.
  • 26/3/10 - Sindicato dos Professores de SP ingressa com MS coletivo contra exclusividade no crédito consignado pelo BB - clique aqui.
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  • 17/3/10 - TJ/MS defere liminar contra BB em empréstimos consignados - clique aqui.
  • 5/3/10 - TJ/RN decide contra a exclusividade do BB no consignado - clique aqui.
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  • 10/2/10 - Sindicato dos funcionários públicos municipais de SP obtém liminar para funcionários públicos realizarem empréstimos com outras instituições bancárias além do BB - clique aqui.
  • 22/1/10 - Decreto municipal 51.198 dispõe sobre as consignações em folha de pagamento dos servidores públicos de SP, bem como disciplina o sistema de consignações - clique aqui.
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