Migalhas Quentes

Usuários dos planos de saúde devem ficar atentos às cláusulas contratuais

No Brasil há uma grande preocupação das famílias com a contratação de um seguro-saúde de boa qualidade. Ocorre que a maioria das pessoas contrata esse serviço desconhecendo o que está adquirindo. Questões como reajuste financeiro abusivo, aumento do prêmio por sinistralidade e falta de cobertura contratual para procedimentos de alta complexidade costumam surpreender os usuários.

15/2/2011


Contratos

Usuários dos planos de saúde devem ficar atentos às cláusulas contratuais

No Brasil há uma grande preocupação das famílias com a contratação de um seguro-saúde de boa qualidade. Ocorre que a maioria das pessoas contrata esse serviço desconhecendo o que está adquirindo. Questões como reajuste financeiro abusivo, aumento do prêmio por sinistralidade e falta de cobertura contratual para procedimentos de alta complexidade costumam surpreender os usuários.

Renata Vilhena Silva, do Vilhena Silva Sociedade de Advogados, escritório especializado em direito à saúde, conta que por essas razões a cada ano cresce o número de ações na Justiça envolvendo usuários e planos de saúde. "Porém, a maioria das decisões protege o usuário com base nos diversos artigos e princípios do Código de Proteção e Defesa do Consumidor (clique aqui)", enfatiza.

Para fugir de uma disputa judicial envolvendo a cobertura ou os reajustes dos seguros-saúde basta prestar atenção e ler com cuidado antes de assinar o contrato de adesão. Dar preferência aos planos individuais e evitar os coletivos ou empresariais, caso haja poucas vidas a serem seguradas, são algumas dicas de Renata. "Nos contratos coletivos não há proibição de rescisão unilateral nem interferência da ANS no cálculo dos prêmios mensais. Ou seja, se o grupo segurado estiver dando muita despesa à seguradora, basta pedir o cancelamento do contrato, o que é proibido nos contratos individuais", explica.

Prestar atenção na rede de hospitais credenciados e escolher um plano de saúde que ofereça atendimento em hospitais de primeira linha também são elementos relevantes. "É importante verificar se há alguma limitação na utilização, pois em alguns casos as seguradoras usam o nome de grandes hospitais para atrair a clientela, mas restringem o atendimento somente a internações programadas, excluindo o direito de utilizar o pronto-socorro", salienta a advogada.

Outra recomendação é evitar os planos de saúde internacionais, sem sede e representantes no Brasil. Renata explica que não há proteção nenhuma e nem registro na ANS. "Caso o consumidor tenha algum problema, não terá a quem reclamar".

Seguindo essas recomendações, a probabilidade de ter uma boa relação entre cliente e plano de saúde é muito grande. Porém, se ainda assim o consumidor se sentir lesado poderá procurar a Justiça. "Os tribunais têm considerado abusivo o reajuste do valor da mensalidade de plano de saúde que, injustificadamente, apresenta percentual muito superior àquele indicado pela ANS, que é apurado com base na variação dos custos médico-hospitalares", afirma Renata.

Também é importante ressaltar que a lei 9.961/00 (clique aqui) atribuiu à ANS a responsabilidade de controlar os aumentos de mensalidades dos planos de saúde. Os Tribunais de Justiça entendem que as cláusulas contratuais dos planos devem estar redigidas de forma clara e, quando não estão ou são obscuras, deve-se fazer a leitura favorável ao consumidor. É dever das seguradoras disponibilizar informações claras sobre o produto ou serviço que oferecem no mercado.

___________


 

 

 

 


___________

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

Herdeiros que ocupam imóvel exclusivamente devem pagar aluguel

16/7/2024

Funcionária chamada de “marmita do chefe" por colegas será indenizada

16/7/2024

Pão de forma e bafômetro: quando o café da manhã vira problema jurídico

18/7/2024

Advogado pede dispensa de uso da beca no TJ/BA por mau cheiro

17/7/2024

Juiz autoriza penhora de 30% de salário para quitar dívida com banco

17/7/2024

Artigos Mais Lidos

Você sabe o que significam as estrelas nos vistos dos EUA?

16/7/2024

Advogado, pensando em vender créditos judiciais? Confira essas dicas para fazer da maneira correta!

16/7/2024

Desconsideração de atos ou negócios jurídicos praticados com a finalidade de dissimilar a ocorrência do fato gerador a qualquer tempo, conforme entendimento do CARF

16/7/2024

A lei 14.365 e o papel do sócio gestor nas sociedades de advogados

17/7/2024

Será a reforma tributária simplificadora?

16/7/2024