Contratos
Usuários dos planos de saúde devem ficar atentos às cláusulas contratuais
Renata Vilhena Silva, do Vilhena Silva Sociedade de Advogados, escritório especializado em direito à saúde, conta que por essas razões a cada ano cresce o número de ações na Justiça envolvendo usuários e planos de saúde. "Porém, a maioria das decisões protege o usuário com base nos diversos artigos e princípios do Código de Proteção e Defesa do Consumidor (clique aqui)", enfatiza.
Para fugir de uma disputa judicial envolvendo a cobertura ou os reajustes dos seguros-saúde basta prestar atenção e ler com cuidado antes de assinar o contrato de adesão. Dar preferência aos planos individuais e evitar os coletivos ou empresariais, caso haja poucas vidas a serem seguradas, são algumas dicas de Renata. "Nos contratos coletivos não há proibição de rescisão unilateral nem interferência da ANS no cálculo dos prêmios mensais. Ou seja, se o grupo segurado estiver dando muita despesa à seguradora, basta pedir o cancelamento do contrato, o que é proibido nos contratos individuais", explica.
Prestar atenção na rede de hospitais credenciados e escolher um plano de saúde que ofereça atendimento em hospitais de primeira linha também são elementos relevantes. "É importante verificar se há alguma limitação na utilização, pois em alguns casos as seguradoras usam o nome de grandes hospitais para atrair a clientela, mas restringem o atendimento somente a internações programadas, excluindo o direito de utilizar o pronto-socorro", salienta a advogada.
Outra recomendação é evitar os planos de saúde internacionais, sem sede e representantes no Brasil. Renata explica que não há proteção nenhuma e nem registro na ANS. "Caso o consumidor tenha algum problema, não terá a quem reclamar".
Seguindo essas recomendações, a probabilidade de ter uma boa relação entre cliente e plano de saúde é muito grande. Porém, se ainda assim o consumidor se sentir lesado poderá procurar a Justiça. "Os tribunais têm considerado abusivo o reajuste do valor da mensalidade de plano de saúde que, injustificadamente, apresenta percentual muito superior àquele indicado pela ANS, que é apurado com base na variação dos custos médico-hospitalares", afirma Renata.
Também é importante ressaltar que a lei 9.961/00 (clique aqui) atribuiu à ANS a responsabilidade de controlar os aumentos de mensalidades dos planos de saúde. Os Tribunais de Justiça entendem que as cláusulas contratuais dos planos devem estar redigidas de forma clara e, quando não estão ou são obscuras, deve-se fazer a leitura favorável ao consumidor. É dever das seguradoras disponibilizar informações claras sobre o produto ou serviço que oferecem no mercado.
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