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TRF da 2ª região adota novos procedimentos de custas judiciais

Com o objetivo de uniformizar o recolhimento das custas devidas à União no âmbito da Justiça Federal de 1º e 2º graus de jurisdição da 2ª região, o presidente do TRF da 2ª região, desembargador Federal Paulo Espirito Santo, determinou que o recolhimento de custas judiciais seja feito mediante Guia de Recolhimento da União, em qualquer agência da CEF, juntando-se comprovante aos autos.

10/2/2011

Uniformização

TRF da 2ª região adota novos procedimentos de custas judiciais

Com o objetivo de uniformizar o recolhimento das custas devidas à União no âmbito da Justiça Federal de 1º e 2º graus de jurisdição da 2ª região, o presidente do TRF da 2ª região, desembargador Federal Paulo Espirito Santo, determinou que o recolhimento de custas judiciais seja feito mediante Guia de Recolhimento da União, em qualquer agência da CEF, juntando-se comprovante aos autos.

Para isso, devem ser utilizados os seguintes códigos no preenchimento da Guia:

1) Unidade Gestora:

I - Código 090014 - Seção Judiciária do Espírito Santo.

II - Código 090016 - Seção Judiciária do Rio de Janeiro.

III - Código 090028 - TRF da 2ª região.

2) Códigos de Recolhimento:

I - Código 18710-0 - Custas Judiciais - 1ª Instância (CEF).

II - Código 18730-5 - Porte de Remessa e Retorno Autos (CEF).

III - Código 18720-8 - Custas Judiciais - 2ª Instância (CEF).

Ainda de acordo com a resolução 3, de 28/1, publicada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 2ª região do dia 8/2, as custas devidas nas ações ajuizadas perante à Justiça Estadual, nos casos de jurisdição delegada, regem-se pela legislação Estadual local, nos termos do parágrafo 1º do artigo 1º da lei 9.289/96.

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