Direitos
STJ - Julgamento dará definição mais clara a direitos de homossexuais
Segundo a relatora, este é o primeiro caso em que o STJ vai firmar uma posição ampla e de mérito sobre os direitos relativos à união homoafetiva. Em processos anteriores, o Tribunal já reconheceu direitos específicos, como em relação à adoção de crianças, benefícios previdenciários e cobertura de planos de saúde.
O processo do PR corre em segredo de Justiça. Duas mulheres, L. e S., conviveram em relação estável de 1996 a 2003, quando S. morreu em consequência de complicações após um transplante de pulmão. Segundo os autos, durante o período de convivência, o patrimônio registrado em nome de S. foi aumentado, com o acréscimo de uma chácara e de parte dos direitos sobre um apartamento. Após a morte, os familiares de S. pediram a partilha dos bens entre eles, excluindo L.
A companheira sobrevivente vem lutando, desde então, para garantir a meação do patrimônio, que, segundo diz, foi constituído conjuntamente. O TJ/PR reconheceu a sociedade de fato entre as duas, mas considerou que L. não conseguiu demonstrar sua participação no esforço comum para a formação do patrimônio, razão pela qual não reconheceu seus direitos sobre os bens.
Para a ministra Nancy Andrighi, no entanto, a prova do esforço comum não deve ser exigida, pois "é algo que se presume", tanto quanto no caso da união entre heterossexuais. Ela afirmou que, à falta de leis que regulamentem os direitos dos homossexuais, deve-se recorrer à analogia, aplicando as mesmas regras válidas para a união estável. "A ausência de previsão legal jamais pode servir de pretexto para decisões omissas", acrescentou.
De acordo com a relatora, desde que a relação afetiva seja estável e pública e tenha o objetivo de constituir família – como se exige para a caracterização da união estável –, negar à união de homossexuais as proteções do direito de família e seus reflexos patrimoniais seria uma afronta ao princípio da dignidade da pessoa humana e a dois objetivos fundamentais estabelecidos pela Constituição: a erradicação da marginalização e a promoção do bem de todos, sem qualquer forma de preconceito.
O voto da ministra Nancy Andrighi – aplicando por analogia o instituto da união estável para reconhecer os direitos reivindicados por L. sobre os bens adquiridos a título oneroso durante o relacionamento – foi seguido, no aspecto patrimonial, pelo ministro Massami Uyeda, presidente da 3ª turma. Faltam votar os ministros Sidnei Beneti e Paulo de Tarso Sanseverino e o desembargador convocado Vasco Della Giustina.
O processo foi representado pelo Escritório Professor René Dotti e teve sustentação oral da advogada Rogéria Dotti.
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OBS : O STJ não informa o número do processo
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