Sorteio de obra
Segundo conclui a autora, a homologação é desnecessária quando não estejam em jogo efeitos tipicamente sentenciais, o que é aceito pacificamente pela doutrina. É também desnecessária para que se produzam no Brasil "efeitos dos efeitos" das sentenças estrangeiras; estes, ditos "efeitos remotos", são corolário do poder do Estado estrangeiro de sentenciar em seu território, dentro da sua esfera de soberania. Por fim, é desnecessária a homologação em diversas hipóteses legais, nas quais sua exigência antes causaria dúvida e incerteza do que promoveria a segurança jurídica.
Os pesquisadores do Direito Internacional privado encontrarão neste livro um estudo aprofundado sobre tema relevante e inédito, enquanto os profissionais que lidam com sentenças estrangeiras encontrarão novas luzes para a solução de questões práticas e atuais.
Sobre a autora :
Marcela Harumi Takahashi Pereira, é promotora de Justiça em São Francisco/MG e publicou também o livro "Homologação de sentenças estrangeiras: aspectos gerais e o problema da falta de fundamentação no exterior", além de diversos artigos. É mestre e doutora pela UERJ, tendo estudado, durante um ano letivo, na Universidade de Estudos Estrangeiros de Tóquio.
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Roberta Rodrigues Alves, advogada da BM&FBOVESPA, de São Paulo/SP
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