TJ/RN suspende exclusividade do BB em empréstimos
Os servidores do Poder Executivo do Rio Grande do Norte podem, a partir de agora, realizar empréstimos com desconto em folha em diversas instituições bancárias. A decisão é dos desembargadores do TJ/RN, que julgaram procedente o MS interposto pela Associação Brasileira de Bancos (ABCC), que solicitava a suspensão da exclusividade do BB para realizar este tipo de operação.
3/2/2011
Empréstimo consignado
TJ/RN suspende exclusividade do BB em empréstimos
Os servidores do Poder Executivo do Rio Grande do Norte podem, a partir de agora, realizar empréstimos com desconto em folha em diversas instituições bancárias. A decisão é dos desembargadores do TJ/RN, que julgaram procedente o MS interposto pela Associação Brasileira de Bancos (ABBC), que solicitava a suspensão da exclusividade do BB para realizar este tipo de operação.
As consignações em folha de pagamento dos servidores públicos civis, militares e pensionistas estão regulamentadas através do decreto de 21.399/09 (clique aqui), o qual prevê que é privativo da instituição financeira que detém as contas do funcionalismo público (no caso o BB) o direito de realizar os empréstimos descontados em folha. A decisão dos desembargadores, em conformidade com o relatório da juíza convocada Francimar Dias, modifica a parte final do art. 15, inciso I do decreto, no sentido de suprimir a palavra "privativo".
Os desembargadores já haviam suspendido a exclusividade do BB em realizar os empréstimos consignados em março passado através de determinação do desembargador Amaury Moura Sobrinho, relator da matéria, que julgou procedente o pedido de liminar feito pela ABCC. No entanto, o STJ determinou a suspensão da decisão no âmbito do TJ/RN até que fosse julgado o mérito, o que ocorreu somente ontem, 2/2.
A decisão dos desembargadores do Tribunal de Justiça é incidental, ou seja, tem efeito somente para o MS em apreço. Os demais Poderes, como é o caso do próprio TJ/RN, dispõem de regulamentações singulares para tratar as questões de empréstimos em consignação.
Acompanharam o voto da relatora, juíza convocada Francimar Dias, os desembargadores Caio Alencar, Osvaldo Cruz, Saraiva Sobrinho, Vivaldo Pinheiro, Aderson Silvino, Amílcar Maia, Dilermando Mota e Virgílio Fernandes. Divergiram os desembargadores Rafael Godeiro, Cláudio Santos e João Batista Rebouças.
A ABBC é representada pelo escritório Angélico Advogados.
__________
_____
Leia mais
-
14/1/11 - BC veda exclusividade no crédito consignado -
clique aqui.
-
12/1/11 - Fundos previdenciários poderão conceder empréstimos consignados -
clique aqui.
12/11/10 - TJ/MS retira exclusividade do BB de realizar empréstimos consignados a servidores públicos -
clique aqui.
10/12/10 - TJ/MS determina que BB cumpra decisão judicial que colocou fim na exclusividade do banco em conceder créditos consignados a servidores do Estado -
clique aqui.
23/10/10 - Servidores do MS podem realizar consignado em qualquer financeira -
clique aqui.
8/10/10 - TJ/MS nega recurso de banco para manter exclusividade em empréstimo consignado -
clique aqui.
6/10/10 - TJ/MS analisa pedido para revogar liminar sobre crédito consignado de servidores -
clique aqui.
22/12/10 - TJ/MA cassa exclusividade do BB no crédito consignado -
clique aqui.28/9/10 - No MS, banco recorre para revogar liminar sobre crédito consignado de servidores -
clique aqui.
23/9/10 - STJ mantém decisão que autoriza somente o BB a realizar empréstimo consignado em folha de pagamento aos servidores de SP -
clique aqui.
7/7/10 - MP/BA investiga legalidade de distrato e recontratação do BB na concessão de crédito consignado para servidores baianos -
clique aqui.
21/6/10 - Prefeitura de São Paulo libera "eCONSIG" para que bancos filiados à ABBC possam conceder empréstimos consignados aos servidores públicos -
clique aqui.
15/6/10 - Ministro do STJ nega seguimento à SS em imbróglio dos consignados
- clique aqui.
15/6/10 - Prefeitura de SP decide cumprir decisão do TJ/SP que suspendeu liminarmente exclusividade do BB em créditos consignados
- clique aqui.
8/6/10 - Desembargador do TJ/SP manda cumprir liminar que suspende exclusividade de consignados para BB
- clique aqui.
24/5/10 - TJ/SP suspende liminarmente exclusividade do BB em créditos consignados
- clique aqui.
24/5/10 - Associação Brasileira dos Bancos Comerciais contesta exclusividade nas operações com desconto em folha em SP
- clique aqui.
19/5/10 - Estado não pode obrigar servidor a fazer empréstimo consignado apenas no BB, decide TJ/PB
- clique aqui.
10/5/10 - TRF suspende descontos de empréstimos consignados em benefícios de segurados reclamantes
- clique aqui.
23/4/10 - STF também suspende liminar que impedia exclusividade do BB em créditos consignados em SP
- clique aqui.
22/4/10 - STJ suspendeu liminar deferida pelo TJ/SP que impede a exclusividade do BB no crédito consignado no município -
clique aqui.
6/4/10 - PL da Câmara dá ao servidor escolha sobre empresa de crédito consignado
-
clique aqui.
29/3/10 - TJ/RN nega recurso interposto pelo governo do Estado e BB -
clique aqui.
26/3/10 - Sindicato dos Professores de SP ingressa com MS coletivo contra exclusividade no crédito consignado pelo BB -
clique aqui.
24/3/10 - Sindicato dos Trabalhadores de SP divulga nota de esclarecimento sobre empréstimo consignado -
clique aqui.
17/3/10 - TJ/MS defere liminar contra BB em empréstimos consignados -
clique aqui.
5/3/10 - TJ/RN decide contra a exclusividade do BB no consignado -
clique aqui.
4/3/10 -
TJ/PB – Liminar acaba com monopólio do BB sobre empréstimos consignados aos servidores do Estado e instaura livre concorrência - clique aqui.
4/3/10 - Des. nega pedido da prefeitura de SP para derrubar liminar ganha pelo Sindsep no caso do monopólio em empréstimo consignado -
clique aqui.
10/2/10 - Sindicato dos funcionários públicos municipais de SP obtém liminar para funcionários públicos realizarem empréstimos com outras instituições bancárias além do BB
-
clique aqui.
22/1/10 - Decreto municipal 51.198 dispõe sobre as consignações em folha de pagamento dos servidores públicos de SP, bem como disciplina o sistema de consignações -
clique aqui.
_______________