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TJ/RN suspende exclusividade do BB em empréstimos

Os servidores do Poder Executivo do Rio Grande do Norte podem, a partir de agora, realizar empréstimos com desconto em folha em diversas instituições bancárias. A decisão é dos desembargadores do TJ/RN, que julgaram procedente o MS interposto pela Associação Brasileira de Bancos (ABCC), que solicitava a suspensão da exclusividade do BB para realizar este tipo de operação.

3/2/2011


Empréstimo consignado

TJ/RN suspende exclusividade do BB em empréstimos

Os servidores do Poder Executivo do Rio Grande do Norte podem, a partir de agora, realizar empréstimos com desconto em folha em diversas instituições bancárias. A decisão é dos desembargadores do TJ/RN, que julgaram procedente o MS interposto pela Associação Brasileira de Bancos (ABBC), que solicitava a suspensão da exclusividade do BB para realizar este tipo de operação.

As consignações em folha de pagamento dos servidores públicos civis, militares e pensionistas estão regulamentadas através do decreto de 21.399/09 (clique aqui), o qual prevê que é privativo da instituição financeira que detém as contas do funcionalismo público (no caso o BB) o direito de realizar os empréstimos descontados em folha. A decisão dos desembargadores, em conformidade com o relatório da juíza convocada Francimar Dias, modifica a parte final do art. 15, inciso I do decreto, no sentido de suprimir a palavra "privativo".

Os desembargadores já haviam suspendido a exclusividade do BB em realizar os empréstimos consignados em março passado através de determinação do desembargador Amaury Moura Sobrinho, relator da matéria, que julgou procedente o pedido de liminar feito pela ABCC. No entanto, o STJ determinou a suspensão da decisão no âmbito do TJ/RN até que fosse julgado o mérito, o que ocorreu somente ontem, 2/2.

A decisão dos desembargadores do Tribunal de Justiça é incidental, ou seja, tem efeito somente para o MS em apreço. Os demais Poderes, como é o caso do próprio TJ/RN, dispõem de regulamentações singulares para tratar as questões de empréstimos em consignação.

Acompanharam o voto da relatora, juíza convocada Francimar Dias, os desembargadores Caio Alencar, Osvaldo Cruz, Saraiva Sobrinho, Vivaldo Pinheiro, Aderson Silvino, Amílcar Maia, Dilermando Mota e Virgílio Fernandes. Divergiram os desembargadores Rafael Godeiro, Cláudio Santos e João Batista Rebouças.

A ABBC é representada pelo escritório Angélico Advogados.

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