Danos morais
TJ/DF - Mensagem ofensiva em grupo de discussão de site gera indenização
Consta dos autos que o condômino veiculou mensagens no grupo de discussão Amigos do Ville, no site Yahoo, nas quais sugere que os dirigentes da Amorville teriam praticado crimes de apropriação indébita, corrupção ativa/passiva e desvio de recursos. Nos comentários, o morador dirige ofensas aos diretores e lança dúvidas quanto à administração da associação, questionando contratos, aquisição de containeres e emissão de notas fiscais. Os autores da ação alegaram ter sofrido danos morais e pediram R$139.500,00 de indenização.
Em contestação, o morador negou ter cometido qualquer ato ilícito. Segundo ele, as mensagens veiculadas tinham por objetivo contribuir para a melhor gestão do condomínio, seriam genéricas e superficiais e não feririam a honra ou moral de quem quer que seja. Que a mensagem, na qual se referia diretamente aos autores, produzida após indícios de irregularidades na administração da Amorville, teria sido postada, privadamente, ao diretor-financeiro e a um vizinho.
Para a juíza, o morador fez acusações que violaram a imagem e a honra dos autores com base em meros indícios de irregularidades e investigações ainda em curso, mas sem qualquer respaldo definitivo de uma sentença penal condenatória ou outras decisões com valor equivalente. De acordo com a magistrada, o condômino deveria ter buscado os meios hábeis para a apuração das suas suspeitas, e não ter distribuído e-mails vexatórios perante os moradores do Condomínio.
"Não há dúvida quanto à livre manifestação do pensamento, previsto no art. 5°, inciso IV, da CF/88 (clique aqui), no entanto, essa não deve ser exercida de maneira absoluta, devendo sempre se pautar pela observância da inviolabilidade da honra e da imagem das pessoas, também resguardados pela Constituição", concluiu a sentença.
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Processo : 2009081007564-2 - clique aqui.
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