Decisão
STJ - Entrega direta de carnê de IPTU ao contribuinte não viola competência dos Correios
O recurso especial representativo de controvérsia é de autoria da ECT contra o município mineiro de Timóteo. Os Correios alegaram que a entrega de carnês do IPTU diretamente por agentes municipais violaria a exclusividade na prestação de serviço postal, prevista na lei 6.538/78 (clique aqui).
O relator do caso, ministro Hamilton Carvalhido, destacou que o artigo 142 do CTN (clique aqui) estabelece expressamente que os atos que integram o procedimento de constituição do crédito tributário são exclusivos do ente federativo competente, o que inclui a notificação do contribuinte.
Dessa forma, o ente Federativo tem a possibilidade de escolher o meio mais vantajoso de notificar o contribuinte, seja pela entrega via Correios ou por agentes municipais. Contudo, como não se trata de atividade econômica nem de serviço público de competência municipal, não é permitida a terceirização dessa entrega.
Seguindo o voto do relator, todos os ministros da 1ª seção negaram provimento ao recurso especial.
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Processo Relacionado : Resp 1141300 - clique aqui.
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29/9/10 - TRF da 1ª região - Município pode entregar conta de água ao consumidor sem intervenção dos Correios - clique aqui.
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