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STJ - Entrega direta de carnê de IPTU ao contribuinte não viola competência dos Correios

Agentes municipais podem entregar diretamente ao contribuinte carnês para pagamento de tributos. A prática não viola a exclusividade da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) na prestação de serviço postal. A decisão é da 1ª seção do STJ, no julgamento de um recurso sob o rito dos repetitivos.

2/2/2011

Decisão

STJ - Entrega direta de carnê de IPTU ao contribuinte não viola competência dos Correios

Agentes municipais podem entregar diretamente ao contribuinte carnês para pagamento de tributos. A prática não viola a exclusividade da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) na prestação de serviço postal. A decisão é da 1ª seção do STJ, no julgamento de um recurso sob o rito dos repetitivos.

O recurso especial representativo de controvérsia é de autoria da ECT contra o município mineiro de Timóteo. Os Correios alegaram que a entrega de carnês do IPTU diretamente por agentes municipais violaria a exclusividade na prestação de serviço postal, prevista na lei 6.538/78 (clique aqui).

O relator do caso, ministro Hamilton Carvalhido, destacou que o artigo 142 do CTN (clique aqui) estabelece expressamente que os atos que integram o procedimento de constituição do crédito tributário são exclusivos do ente federativo competente, o que inclui a notificação do contribuinte.

Dessa forma, o ente Federativo tem a possibilidade de escolher o meio mais vantajoso de notificar o contribuinte, seja pela entrega via Correios ou por agentes municipais. Contudo, como não se trata de atividade econômica nem de serviço público de competência municipal, não é permitida a terceirização dessa entrega.

Seguindo o voto do relator, todos os ministros da 1ª seção negaram provimento ao recurso especial.

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