39 milhõe$
Advogados recorrem ao STF para receber honorários em ação envolvendo Banco Econômico
A ação na qual atuaram foi movida em Salvador/BA por um grupo de empresas visando à correção de supostas ilegalidades cometidas pelo Econômico semelhantes às que resultaram na intervenção pelo Banco Central e na abertura de ações penais contra os seus dirigentes. O Banco foi condenado a ressarcir às empresas os prejuízos causados e a pagar os honorários de sucumbência. A parte destes que cabia aos três advogados correspondia, em 2000, a aproximadamente R$ 39 milhões.
Na fase de execução, foi decretada a liquidação extrajudicial do BESA. O valor dos honorários não foi incluído no Quadro Geral de Credores do banco, e os advogados até hoje não receberam o que sustentam como seu "direito impenhorável" e de natureza alimentar, "fruto do trabalho humano".
Eles afirmam estar sofrendo "efeitos transcendentes" resultantes de ação rescisória movida pelo BESA que, em 2008, suspendeu a execução da condenação, na qual não atuaram como advogados nem figuraram como parte. "A ação rescisória não poderia suspender a execução movida por aqueles que não foram chamados a participar da lide", sustentam. Desde então, vêm tentando, sem êxito, ingressar no processo na condição de litisconsórcios necessários, e afirmam que seus recursos têm sido seguidamente indeferidos por decisões monocráticas no TJ/BA.
Na reclamação apresentada ao STF, os advogados alegam que as decisões por despacho vêm resultando em favorecimento indevido ao banco. Eles pretendem, assim, que o STF suspenda a tramitação da ação rescisória e determine a cassação de todas as decisões e despachos monocráticos proferidos pela relatora, para que o TJ/BA possa inclui-los como parte no processo.
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