Migalhas Quentes

Advogados recorrem ao STF para receber honorários em ação envolvendo Banco Econômico

Três advogados que atuaram em ação movida contra o Banco Econômico S/A ajuizaram reclamação no STF a fim de suspender o trâmite de uma ação rescisória que os impede de receber aproximadamente R$ 39 milhões de honorários advocatícios.

27/1/2011


39 milhõe$

Advogados recorrem ao STF para receber honorários em ação envolvendo Banco Econômico

Três advogados que atuaram em ação movida contra o Banco Econômico S/A ajuizaram reclamação no STF a fim de suspender o trâmite de uma ação rescisória que os impede de receber aproximadamente R$ 39 milhões de honorários advocatícios.

A ação na qual atuaram foi movida em Salvador/BA por um grupo de empresas visando à correção de supostas ilegalidades cometidas pelo Econômico semelhantes às que resultaram na intervenção pelo Banco Central e na abertura de ações penais contra os seus dirigentes. O Banco foi condenado a ressarcir às empresas os prejuízos causados e a pagar os honorários de sucumbência. A parte destes que cabia aos três advogados correspondia, em 2000, a aproximadamente R$ 39 milhões.

Na fase de execução, foi decretada a liquidação extrajudicial do BESA. O valor dos honorários não foi incluído no Quadro Geral de Credores do banco, e os advogados até hoje não receberam o que sustentam como seu "direito impenhorável" e de natureza alimentar, "fruto do trabalho humano".

Eles afirmam estar sofrendo "efeitos transcendentes" resultantes de ação rescisória movida pelo BESA que, em 2008, suspendeu a execução da condenação, na qual não atuaram como advogados nem figuraram como parte. "A ação rescisória não poderia suspender a execução movida por aqueles que não foram chamados a participar da lide", sustentam. Desde então, vêm tentando, sem êxito, ingressar no processo na condição de litisconsórcios necessários, e afirmam que seus recursos têm sido seguidamente indeferidos por decisões monocráticas no TJ/BA.

Na reclamação apresentada ao STF, os advogados alegam que as decisões por despacho vêm resultando em favorecimento indevido ao banco. Eles pretendem, assim, que o STF suspenda a tramitação da ação rescisória e determine a cassação de todas as decisões e despachos monocráticos proferidos pela relatora, para que o TJ/BA possa inclui-los como parte no processo.

_________________

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

Procurador que cuspiu em funcionária faz acordo e pede perdão: “não sou monstro”

18/7/2024

Pão de forma e bafômetro: quando o café da manhã vira problema jurídico

18/7/2024

Juiz considera que apelido de "capivara" a trabalhadora não é ofensivo

18/7/2024

Servidor com problemas psiquiátricos demitido por faltas será reintegrado

19/7/2024

Servidor devolverá quase meio milhão ao erário por benefício indevido

19/7/2024

Artigos Mais Lidos

STJ altera a metodologia de cálculo de tarifa para condomínios sem hidrômetro individualizado

19/7/2024

Recuperação judicial fraudulenta

18/7/2024

Planejamento sucessório: Regime da separação de bens convencional não afasta o cônjuge da qualidade de herdeiro

18/7/2024

Bula digital de medicamentos: Uma análise crítica sobre a recente decisão da Anvisa

18/7/2024

Alterações na cessão de direitos creditórios e no CTN

19/7/2024