Escutas
STJ considera válida escuta de suspeitos no interior de camburão policial
O crime ocorreu em 18 de outubro de 2003. O réu foi condenado pelo TJ/SC a 19 anos, 11 meses e dez dias de reclusão, além do pagamento de multa. Segundo a defesa, a autorização do monitoramento só foi juntada por ocasião do julgamento pelo TJ, quando deveria ter sido juntada aos autos com o inquérito policial.
De acordo com a decisão da juíza que deferiu o pedido de monitoramento, era de se esperar que os autores do delito conversassem entre si sobre os fatos dos quais estavam sendo acusados. A medida era necessária porque não havia outra forma de esclarecer o crime e atendeu os pressupostos da lei 9.296/96, que disciplina os pedidos de interceptação.
Para a 6ª turma, o trancamento da ação penal, em tema de HC, só é possível se demonstrada, de plano, a atipicidade dos fatos, se estiver extinta a punibilidade ou se não houver indícios de autoria e prova de materialidade, o que não ocorreu no caso. A decisão foi negada por maioria, vencida a relatora, ministra Maria Thereza de Assis Moura.
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Processo Relacionado : HC 122967 - clique aqui.
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