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Nova ministra da Secretaria de Direitos Humanos vai trabalhar no Congresso pela Comissão da Verdade

A nova ministra da Secretaria de Direitos Humanos, Maria do Rosário, anunciou nesta semana que vai trabalhar pela aprovação no Congresso do PL 7376/10, do Executivo, que cria uma comissão nacional para esclarecer os casos de violação de direitos humanos ocorridos entre 1946 e 1988 – a Comissão da Verdade. O anúncio foi feito durante o discurso de posse da ministra.

10/1/2011

Comissão da Verdade

Nova ministra vai trabalhar no Congresso pela Comissão da Verdade

A nova ministra da Secretaria de Direitos Humanos, Maria do Rosário, anunciou nesta semana que vai trabalhar pela aprovação no Congresso do PL 7376/10, do Executivo, que cria uma comissão nacional para esclarecer os casos de violação de direitos humanos ocorridos entre 1946 e 1988 – a Comissão da Verdade. O anúncio foi feito durante o discurso de posse da ministra.

A proposta prevê a apuração dos casos de tortura, morte, desaparecimento forçado e ocultação de cadáveres, mesmo que ocorridos no exterior. "O objetivo é resgatar a nossa história e contá-la de forma completa. Somente conhecendo os fatos e reconhecendo os erros conseguiremos escrever novas e melhores páginas da nossa história", argumentou Maria do Rosário. O projeto que cria a Comissão da Verdade foi enviado à Câmara em março de 2010 e ainda aguarda a formação de uma comissão especial para ser analisado.

A deputada Luiza Erundina (PSB/SP), que afirmou que será indicada pelo seu partido para integrar a comissão especial, espera que o grupo seja formado logo no início da legislatura, em fevereiro deste ano. "Temos uma dívida histórica com as pessoas e as famílias daqueles que foram torturados e mortos pela ditadura e a Comissão da Verdade deverá contribuir para avançarmos nesse tema".

Já para o deputado Jair Bolsononaro (PP/RJ), o trabalho da Comissão da Verdade será "parcial" : "Não podemos aceitar que se apurem apenas crimes de tortura e de desaparecimento. Queremos apurar sequestro de aviões, de autoridade, carros-bomba, torturas e execuções de agentes públicos praticados por elementos da esquerda que hoje estão no poder".

A Comissão Nacional da Verdade foi proposta na terceira versão do Plano Nacional de Direitos Humanos (PNDH-3), instituída pelo decreto 7.037/09 (clique aqui), quando a Secretaria de Direitos Humanos estava a cargo do ex-ministro Paulo Vannuchi.

Atraso

Para Luiza Erundina, o Brasil está "atrasado" no processo de apuração dos casos de violação dos direitos humanos na época da ditadura militar e de punição dos envolvidos. "Na Argentina, no Paraguai, no Uruguai, no Chile, no México e em tantos outros países que também estiveram submetidos a ditaduras, muitos presidentes à época estão presos ou já foram punidos, enquanto que, no Brasil, ainda se discute se a Lei da Anistia alcança ou não torturadores. O Brasil já avançou muito nas áreas econômica e social, mas, lamentavelmente, em relação a essa questão ainda está na lanterninha", alertou.

Mas, para Bolsonaro, a Comissão da Verdade é uma proposta "equivocada". "Nós, militares, não temos medo da verdade, mas a comissão não pode ser composta por meia dúzia de integrantes indicados pela presidente da República. Deve ter gente também indicada pelos militares das Forças Armadas", ressaltou.

Pelo texto enviado ao Congresso, a Comissão da Verdade será criada no âmbito da Casa Civil e integrada por sete pessoas designadas pelo presidente da República "entre brasileiros de reconhecida idoneidade e conduta ética, identificados com a defesa da democracia e institucionalidade constitucional, bem como com o respeito aos direitos humanos".

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Leia mais

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Leia mais - Artigos

4/1/11 - Condenação internacional do Brasil e o dever de investigar os crimes da ditadura - Luiz Flávio Gomes, Valerio de Oliveira Mazzuoli - clique aqui.
  • 11/5/10 - Lei de anistia: brilharam pela ausência as vítimas e seus direitos - Luiz Flávio Gomes - clique aqui.
  • 7/5/10 - O Brasil e os direitos humanos - Fernando A. Albino de Oliveira - clique aqui.
  • 15/4/10 - Lei de Anistia e sua Interpretação. Inexistência de abrangência para crimes cometidos por agentes estatais. Subsidiariamente, não-recepção de tal interpretação. O caso da ADPF n.º 153.- Paulo Roberto Iotti Vecchiatti - clique aqui.
  • 4/3/09 - Enganos e a Lei de Anistia - Belisário dos Santos Jr. - clique aqui.
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