Petróleo
STF assegura royalties de petróleo para município gaúcho
O município, representado pelo escritório Bornholdt Advogados, havia entrado com reclamação referente ao acórdão da 2ª turma do STJ, que possibilitou a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP cortar o envio mensal dos royalties em abril de 2010. Desde 1990, Osório/RS vinha recebendo normalmente a quantia referente aos royalties, até que em dezembro de 2001 a ANP cortou o envio. Em 2003, o município conseguiu, judicialmente, voltar a receber o benefício, ficando novamente sem recebê-lo neste ano por força do Acórdão do STJ.
Osório/RS é sede de um terminal de tanques de armazenamento que recebe petróleo e derivados do litoral de Tramandaí/RS e remete o conteúdo à refinaria de Canoas/RS. A ANP suprimiu o repasse baseada em uma nova interpretação da lei 9.478/97 (clique aqui), sem qualquer alteração legislativa, que passou a exigir que a instalação terrestre de embarque e desembarque estivesse diretamente ligada a um campo produtor.
Para a ministra Ellen Gracie, o acórdão da 2ª turma do STJ utilizou argumento constitucional que afastou uma possibilidade de interpretação do art. 48 da lei 9.478/97, praticada durante anos pela própria Administração Pública e reconhecida pelas 1ª e 2ª instâncias judiciais. Esse afastamento representa, porém, uma hipótese de inconstitucionalidade parcial do texto legal, cuja decisão sujeita-se à reserva de plenário, conforme o art. 97 da CF/88 (clique aqui). A liminar concedida ao município de Osório assegura os repasses até que o imbróglio seja julgado em definitivo. "É importante destacar que a ministra não entrou no mérito da questão constitucional, se sua aplicação ao caso concreto foi ou não correta, pois esse não é o objeto da reclamação. Ainda assim, a decisão do STJ, que entende serem os royalties devidos exclusivamente àqueles que têm vinculação com a produção, resta suspensa, deixando de ser um parâmetro para as discussões sobre o tema", afirma o advogado Rodrigo Bornholdt, titular do escritório que representou o município gaúcho.
Quanto à questão da distribuição dos royalties em geral, inclusive do pré-sal, Bornholdt entende ser necessário que os maiores beneficiados devem ser os estados e municípios que estejam sujeitos a algum tipo de risco ambiental em razão da exploração do petróleo. "Os demais podem até receber uma parte, mas jamais de modo idêntico àqueles que sofrem os efeitos das atividades envolvendo o manejo do petróleo", salienta Bornholdt.
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Processo Relacionado : Rcl 10958 - clique aqui.
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Confira abaixo a liminar concedida :
"Ante o exposto, defiro o pedido de liminar para suspender a eficácia do acórdão proferido pela 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça no julgamento do Recurso Especial 1.119.643-RS, até o julgamento final desta reclamação, ficando, dessa forma, imediatamente restabelecido, por força do acórdão prolatado pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região na Apelação Cível 2001.71.00.040286-0/RS, o repasse mensal de royalties ao Município de Osório/RS. Comunique-se. Publique-se. Após, abra-se, de imediato, vista ao Procurador-Geral da República (arts. 16 da Lei 8.038/90 e 160 do RISTF)".
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