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Diretriz ministerial 14 determina apoio das Forças Armadas no combate à violência no RJ

O ministro da Defesa, Nelson Jobim, assinou ontem, 25/11, a diretriz ministerial 14, que determina às Forças Armadas o reforço do apoio ao governo do Rio de Janeiro nas operações de combate à onda de criminalidade que afeta a cidade.

26/11/2010

Rio de janeiro

Diretriz ministerial 14 determina apoio das Forças Armadas no combate à violência no RJ

O ministro da Defesa, Nelson Jobim, assinou ontem, 25/11, a diretriz ministerial 14, que determina às Forças Armadas o reforço do apoio ao governo do Rio de Janeiro nas operações de combate à onda de criminalidade que afeta a cidade.

A Operação de Garantia da Lei e da Ordem (GLO) foi solicitada pelo governador do Rio de Janeiro e autorizada pelo presidente Lula. Serão enviados 800 homens do Exército, para garantir a proteção dos perímetros das áreas que forem ocupadas pelas polícias.

Também serão enviados dois helicópteros da Força Aérea e 10 blindados de transporte, com origem a ser definida em coordenação entre as próprias Forças, inclusive a Marinha, que já se encontra com viaturas em operação. Também serão fornecidos, temporariamente, equipamentos de comunicação entre aeronaves e tropas em solo e óculos para visão noturna.

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Brasília, 25 de novembro de 2010

DIRETRIZ MINISTERIAL N. 14/2010

O SENHOR PRESIDENTE DA REPÚBLICA determinou o emprego das FORÇAS ARMADAS, para a garantia da lei e da ordem, na cidade do Rio Janeiro.

Tal decisão decorreu de solicitação feita pelo SENHOR GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO JANEIRO, nesta data.

O SENHOR PRESIDENTE DA REPÚBLICA autorizou a atuação das forças "nas condições e extensão solicitadas".

Assim, com fundamento no art. 7, I, do Decreto n. 3.897/2001, e nos limites solicitados pelo SENHOR GOVERNADOR

DETERMINO

1. Ao COMANDANTE DO EXÉRCITO que acione efetivo de "800 militares", do COMANDO MILITAR DO LESTE (CML), para "serem utilizados na proteção de Perímetro de áreas conflagradas a serem tomadas pelas forças estaduais e pela Polícia Federal", além do efetivo necessário para o apoio da tropa e sua defesa.

Esse efetivo estará sob o comando do oficial designado pela autoridade militar competente e deverá operar em coordenação e articulação com as forças policiais estaduais e federais e com as demais forças militares.

2. Ao COMANDANTE DA AERONÁUTICA que acione:

a. Uma aeronave de asa rotativa "Super Puma para transporte de tropa" ou equivalente; e

b. Uma aeronave de asa rotativa "H1H para utilização com atiradores" ou equivalente.

As aeronaves deverão ser operadas por militares da Aeronáutica em coordenação e articulação com as forças policiais estaduais e federais e com as demais forças militares.

3. Aos COMANDANTES DAS FORÇAS ARMADAS que, articuladamente, acionem:

a. "Dez viaturas blindadas para transporte de pessoal", incluindo as respectivas guarnições que as conduzirão;

b. "Equipamentos de comunicação aeronave x solo", para serem cedidos, temporariamente, às forças estaduais;

c. "Equipamentos de visão noturna", para serem cedidos, temporariamente, às forças estaduais;

4. Ao ESTADO MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS que designe oficial para:

a. promover a integração dos comandos militares empregados na operação;

b. promover a ligação com as autoridades estaduais e federais; e

c. manter este Ministério informado das operações, via o Centro de Operações Conjuntas (COC).

NELSON A. JOBIM

Ministro da Defesa

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