Sorteio de obra
"No âmbito do processo previdenciário, sobressaem a Lei nº 12.008, de 29/7/2009, que estendeu a prioridade na tramitação de procedimentos judiciais e administrativos aos portadores de doença grave e de algum tipo de necessidade especial ali identificada, e o Decreto nº 6.857, de 25/5/2009, que alterou a competência do Conselho de Recursos da Previdência Social.
Na Parte 1 da obra, foram ampliados os comentários sobre regras gerais dos Regimes Próprios de Previdência de Servidores Públicos, notadamente quanto aos requisitos para concessão e reconhecimento de tempo de serviço público, sendo mencionada a jurisprudência do STF sobre matérias ainda não regulamentadas.
Na Parte II discutimos as regras restritivas de reconhecimento da dependência para concessão da pensão por morte e auxílio-reclusão, evidenciando a polêmica sobre a superveniência de invalidez após a maioridade e antes do falecimento ou reclusão do segurado.
Na Parte III tratou-se dos novos posicionamentos sobre a incidência de contribuição sobre o acréscimo de um terço sobre férias, a responsabilidade quanto ao recolhimento das contribuições de diretores e sócios-cotistas de empresas, a análise da regulamentação do Fator Acidentário de Prevenção, a isenção de contribuições quanto às entidades beneficentes, e a nova redação do art. 43 da Lei n. 8.212/91 sobre a execução de contribuições na Justiça do Trabalho.
Na Parte IV, incluímos novas teses de ações revisionais de benefícios, especialmente a que sustenta o direito à retroação da data de início do beneficio e a que defende a inclusão da Gratificação Natalina no cálculo da renda mensal inicial, bem como referimos os procedimentos para avaliação do nexo técnico previdenciário. Nos benefícios em espécie do RGPS, acrescentamos precedentes jurisprudenciais que representam orientação atualizada dos Tribunais Superiores e da Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais. Com relação aos institutos da prescrição e da decadência, ampliou-se a abordagem, frisando-se a sua não-aplicação em relação às ações declaratórias para contagem ou averbação do tempo de contribuição, bem como o prazo decadencial para o INSS rever seus atos. Quanto às ações previdenciárias, apontamos os novos enunciados do FONAJEF aprovados em novembro de 2009.
Na Parte V, tratou-se das possíveis alterações em relação à proposta de extinção do fator previdenciário em face da adoção da “fórmula 95-85” e dos novos critérios de apuração do salário-de-benefício, bem como da recuperação do poder aquisitivo dos benefícios mantidos pelo INSS.
Houve ampla revisão dos apêndices e anexos, com atualização de súmulas e enunciados, e inclusão da nova tabela de expectativa de vida do IBGE divulgada em dezembro de 2009, e da tabela do fator previdenciário válida para o ano de 2010.
Em síntese, buscamos manter a obra em sintonia com as novidades em matéria previdenciária, contemplando nossos leitores com a necessária atualização anual de modo a preservar o texto em sintonia com o debate contemporâneo dos Direitos Sociais Fundamentais." Os autores
Sobre os autores :Carlos Alberto Pereira de Castro é juiz do Trabalho da 12ª região/SC. Mestre em Ciência Jurídica pela Universidade do Vale do Itajaí. Professor de Direito Previdenciário do curso de especialização à Magistratura do Trabalho de SC/AMATRA 12.
João Batista Lazzari é juiz Federal em SC. Mestre em Ciência Jurídica pela Universidade do Vale do Itajaí. Professor em curso de especialização e preparação à Magistratura Federal e do trabalho em SC e de especialização em Direito Previdenciário do CESUSC e da Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes.
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_________________Roque Neto, do escritório J. Bueno e Mandaliti Sociedade de Advogados, de Piratininga/SP
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