Migalhas Quentes

Sarney recebe hoje o relatório do projeto do novo CPC

24/11/2010

CPC

Sarney recebe relatório do projeto do novo CPC

O senador Valter Pereira (PMDB/MS) entregará nesta quarta-feira, 24/11, ao presidente do Senado, José Sarney, seu relatório do projeto do novo CPC. O texto original foi elaborado por uma comissão de especialistas designada por Sarney e coordenada pelo ministro Luiz Fux, do STJ.

Valter Pereira também fará a leitura do relatório à comissão especial de senadores encarregada de examinar o projeto. O senador adiantou que sua versão trará alterações nos pontos mais criticados em audiências públicas realizadas nas principais capitais do país.

O principal objetivo das mudanças no atual CPC, em vigor desde 1973, é o de combater a morosidade da Justiça. Para isso, a proposta (PLS 166/10 - clique aqui) em elaboração simplifica os processos e reduz a possibilidade de recursos. Outra solução em exame envolve a adoção de um instrumento batizado de "incidente de demandas repetitivas", para que causas semelhantes possam ser decididas com o julgamento de um único processo sobre o tema.

Depois de receber parecer na comissão especial, a proposta vai a Plenário, para discussão em três turnos e votação. Se aprovada, seguirá então à Câmara dos Deputados. Mas o primeiro desafio é a superação, ainda na comissão especial, das divergências em relação aos pontos polêmicos, inclusive os que motivam críticas por parte dos advogados.

Advogados

A OAB defende, por exemplo, que seja reservado aos advogados o papel de mediador nos processos de mediação e conciliação de conflitos. Associações da magistratura entendem, no entanto, que essa atividade pode ser exercida por profissionais de outras áreas.

Outro ponto questionado se relaciona ao dispositivo (no artigo 107) que autoriza os juízes a adaptarem as fases e atos do processo, como a produção de provas e a realização de audiências, quando entenderem que isso é necessário para o esclarecimento dos fatos em exame. Para a classe dos advogados, seria um excesso de autonomia que pode prejudicar o conhecimento prévio das regras e, portanto, para a segurança jurídica do processo.

Os advogados também discordam de dispositivo (artigo 434) que está no texto original, pelo qual passam a ter responsabilidade pela intimação de testemunhas que eles próprios indiquem - tarefa que hoje compete às varas de Justiça. Mas a classe, por outro lado, pode ser beneficiada por sugestão de regras de cálculo para os honorários nas causas contra a União. Conforme Valter Pereira, os juízes hoje atribuem valores quase sempre "simbólicos", embora também ocorram eventuais exageros.

Os advogados estão ainda insatisfeitos com as limitações à iniciativa de apresentação de recursos durante o andamento dos processos. Apesar do ganho em rapidez nas decisões, elas acreditam que, nessa linha, haverá restrições ao direito de defesa.

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Fonte : Agência Senado
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