Sem mandatos
CCJ do Senado mantém cargos vitalícios para ministros de Tribunais Superiores
O senador Eduardo Suplicy (PT/SP) chegou a apresentar voto em separado recomendando a aprovação de substitutivo à PEC 39/03. Segundo argumentou, a proposta não feria a garantia de independência do Judiciário ao fixar prazo de oito anos de mandato para desembargadores e ministros dos tribunais superiores e de dez anos para ministros do STF. A intenção era possibilitar, ressaltou em seguida, a renovação planejada dos quadros dos tribunais.
Demóstenes ponderou, entretanto, não ser possível nem conveniente - pelos termos da Constituição - estabelecer mandato temporário para esses cargos. Além de acabar com a vitaliciedade dos juízes, uma prerrogativa constitucional, a PEC 39/03 falharia ao mexer na organização dos tribunais sem disciplinar seu funcionamento pela nova regra.
O parecer contrário de Demóstenes recebeu o apoio dos senadores Eduardo Azeredo (PSDB/MG), Aloizio Mercadante (PT/SP), Renato Casagrande (PSB/ES), Antonio Carlos Júnior (DEM/BA), Marco Maciel (DEM/PE) e Antonio Carlos Valadares (PSB/SE).
Apesar de não ver sentido na alteração, Eduardo Azeredo considerou natural que um ministro do STF, por exemplo, voltasse a advogar ao concluir um eventual mandato fixo na instituição. A mesma opinião foi compartilhada por Suplicy.
Após liberar o voto da bancada, o líder do PT no Senado, Aloizio Mercadante, declarou sua posição contrária à PEC 39/03. Na sua avaliação, as mudanças propostas interferem nas relações entre os Poderes da República e, portanto, não poderiam ser aprovadas sem passar por uma ampla discussão com o Judiciário. Renato Casagrande e Valadares consideraram um debate prévio oportuno, mas insuficiente para respaldar uma mudança desse porte.
Por fim, Antonio Carlos Júnior afirmou que os problemas enfrentados pelo Judiciário não são originados pela vitaliciedade, enquanto Marco Maciel sustentou que a medida não se coaduna com a experiência republicana brasileira.
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