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TJ/MS retira exclusividade do BB de realizar empréstimos consignados a servidores públicos

Em mandado de segurança impetrado pela Associação Brasileira de Bancos (ABBC), patrocinada pelo escritório Angélico Advogados, o TJ/MS concedeu a ordem invocada contra a exclusividade conferida ao BB para realizar empréstimos consignados aos servidores públicos do Estado de Mato Grosso do Sul. Trata-se da primeira decisão de mérito acerca da matéria. O acórdão foi publicado ontem, 11/11.

12/11/2010

Consignados

TJ/MS retira exclusividade do BB de realizar empréstimos consignados a servidores públicos

Em mandado de segurança impetrado pela Associação Brasileira de Bancos (ABBC), patrocinada pelo escritório Angélico Advogados, o TJ/MS concedeu a ordem invocada contra a exclusividade conferida ao BB para realizar empréstimos consignados aos servidores públicos do Estado de Mato Grosso do Sul. O acórdão foi publicado ontem, 11/11.

Segundo o desembargador relator do processo, Atapoã da Costa Feliz, "a fixação de apenas uma instituição financeira para a realização dos empréstimos consignados em folha mostra-se ilegal e inconstitucional, por violar os princípios da livre iniciativa, pois os servidores ficarão adstritos a realizar a referida modalidade de empréstimo com apenas uma instituição, sem a possibilidade de escolha, e as demais ficarão proibidas de contratar os empréstimos com consignação em folha".

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Leia mais

  • 10/5/10 - TRF suspende descontos de empréstimos consignados em benefícios de segurados reclamantes - clique aqui.

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