Digital
Petições em Parnamirim/RN só serão aceitas por meio digital
Provimento do Corregedor Geral de Justiça, desembargador João Rebouças, nesse sentido foi publicado no dia 26/10 no Diário da Justiça Eletrônico (v. abaixo).
Levando em conta a necessidade de os advogados terem o certificado digital validado de acordo com o protocolo do Instituto de Chaves Públicas, o ICP- Brasil, para poder distribuir petições de forma eletrônica, o provimento da Corregedoria permite ao advogado que ainda não possui certificado digital que digitalize a petição e os documentos, apresentando a mídia com os arquivos digitalizados ao Cartório Distribuidor que adotará as medidas necessárias para distribuir e remeter ao Juízo em meio eletrônico.
Esse serviço, no entanto, ficará disponível somente até o dia 30 de novembro deste ano. A partir do dia 1º/12, as petições somente poderão ser protocolizadas por meio do portal e-SAJ, na página do TJ/RN (clique aqui).
O provimento estabelece como exceção à regra, os Inquéritos Policiais e petições intermediárias das respectivas ações penais, que serão digitalizadas pelo Cartório Distribuidor até o dia 30 de novembro de 2010.
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www.tjrn.jus.br).PROVIMENTO Nº 63/2010
Regulamenta a distribuição de petições iniciais para o processo eletrônico na Comarca de Parnamirim/RN, nas Varas que utilizam o e-SAJ quando o advogado não possuir certificado digital validado e dá outras providências.
O CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a sistemática de distribuição de petições iniciais e intermediárias, através do portal e-SAJ, adotada nas Varas da Comarca de Parnamirim/RN;
CONSIDERANDO que, para distribuir petições, iniciais ou intermediárias, o advogado necessitará de certificado digital validado, de acordo com o protocolo do Instituto de Chaves Públicas – ICP-Brasil,
R E S O L V E :
Art. 1º A partir do dia 01 de novembro de 2010 as petições iniciais ou intermediárias destinadas às unidades jurisdicionais da Comarca de Parnamirim que utilizam o sistema virtual de automação judicial (e-SAJ) serão recebidas, exclusivamente, por meio digital.
Art. 2º O advogado que ainda não possuir certificado digital poderá digitalizar a petição e os documentos, apresentando a mídia com os arquivos digitalizados ao Cartório Distribuidor que adotará as medidas necessárias para distribuir e remeter ao Juízo em meio eletrônico.
Parágrafo único. Esse serviço ficará disponível até o dia 30 de novembro de 2010. A partir do dia 1º de dezembro de 2010, as petições somente poderão ser protocolizadas através do portal e-SAJ, na página do TJRN (
Art. 3º Tal regra não se aplica aos Inquéritos Policiais e petições intermediárias das respectivas ações penais, que serão digitalizadas pelo Cartório Distribuidor até o dia 30 de novembro de 2010.
Art. 4º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Natal, 25 de outubro de 2010.
Desembargador JOÃO REBOUÇAS
Corregedor Geral da Justiça
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Fonte : TJ/RN
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