Funrural
TRF da 3ª região entende que empresa não precisa recolher o Funrural
O TRF da 3ª região concedeu liminar suspendendo a exigibilidade do recolhimento Funrural na comercialização de produção rural à empresa Lwarcel Celulose Ltda.
O STF já tinha se manifestado sobre a inconstitucionalidade do Funrural no RE 363852. Assim, a maioria das decisões do TRF da 3ª região têm indeferido o pedido, sob o argumento de que a lei 10.256/01 sanou inconstitucionalidade do Funrural previsto no artigo 25 da lei 8.212/91.
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Confira abaixo a decisão na íntegra.
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11/3/10 - JF de Três Lagoas/MS declara a inconstitucionalidade do Funrural e a sua restituição à um produtor rural - clique aqui.
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26/2/10 - STF divulga voto do ministro Marco Aurélio na declaração de inconstitucionalidade do Funrural - clique aqui.
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5/2/10 - Supremo desobriga empregador rural de recolher Funrural sobre receita bruta de sua comercialização - clique aqui.
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