Herdeiro indigno
Advogada comenta PL que trata dos direitos do herdeiro indigno
A advogada Daniella de Almeida e Silva, do escritório Mesquita Pereira, Marcelino, Almeida, Esteves Advogados, comenta PL 168/06 que dispõe sobre a possibilidade de herdeiros indignos ou legatários perderem o direito aos bens do parente.
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Proposta determina que herdeiro indigno perca imediatamente direito a bens
O legislativo brasileiro analisa a possibilidade de herdeiros indignos ou legatários (pessoas beneficiadas em testamento) perderem imediatamente o direito aos bens do parente. A proposta está em um PL 168/06 que foi aprovado pela CCJ do Senado no início do mês. Pela legislação vigente, mais precisamente o artigo 1.814 do CC, a indignidade ocorre quando há homicídio doloso ou tentativa deste “contra a pessoa de cuja sucessão se tratar, seu cônjuge, companheiro, ascendente ou descendente”.
Além disso, a exclusão ocorre quando houver acusação de calúnia em juízo contra o autor da herança e quando for atentada a sua honra. São indignos dos bens também aqueles que utilizarem de meios fraudulentos ou de violência, a fim de impedir que o outro disponha livremente de seus bens.
O que muda?
Hoje, pela lei, para que haja a exclusão do herdeiro indigno, é preciso que seja movida ação de indignidade por terceiros, que podem ser outros herdeiros ou legatário ou credor prejudicado com a inércia dos demais interessados.
Até mesmo o Ministério Público pode mover esse tipo de ação, desde que a questão seja de interesse coletivo.
Conforme explicou a advogada do escritório Mesquita Pereira, Marcelino, Almeida, Esteves Advogados, Daniella de Almeida e Silva, se o projeto for aprovado, não haverá mais necessidade de mover uma ação, já que o herdeiro indigno passa a perder de imediato o direito aos bens.
“A proposta trará benefícios aos herdeiros do autor da herança, que não mais precisarão passar pelo dissabor de litigar em juízo para ver excluído da sucessão aquele que praticou crime contra seu ente familiar”, explicou.
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Fonte : InfoMoney
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