Cursiva ou de forma ?
TRF da 1ª região - Letra de forma nas respostas do Exame da OAB/PI não retira candidato do concurso
Respondeu a autoridade que os editais do Exame de Ordem são genéricos, porquanto seria impossível prever todas as situações de identificação de prova.
Nos ditames do edital, ressaltou o relator, desembargador Federal Luciano Tolentino Amaral da 7ª turma do TRF da 1ª região, ficou assim estabelecido :
"Será anulada a prova que contenha qualquer elemento de identificação do candidato, inclusive pseudônimo e número fictícios de inscrição na OAB, bem como não será considerada a prova elaborada em discordância com o ponto apresentado".
Portanto, ausente no edital qualquer referência à forma da letra, se cursiva ou de forma, e, como as regras do concurso estão estabelecidas no edital, não se pode considerar que a letra de forma utilizada pelo candidato seja forma de identificação, concluiu o magistrado.
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Processo : 17205520064014000
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