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TRF1 - Letra de forma nas respostas do Exame da OAB/PI não retira candidato do concurso

Candidato teve anulada sua prova prático-profissional da 2ª fase do Exame de Ordem 2005.3 OAB/PI por ter sido considerado identificação o uso de "letra de forma". Alega inexistir proibição, no edital de abertura, da utilização de "letra de forma" nas respostas às questões.

30/9/2010


Cursiva ou de forma ?

TRF da 1ª região - Letra de forma nas respostas do Exame da OAB/PI não retira candidato do concurso

Candidato teve anulada sua prova prático-profissional da 2ª fase do Exame de Ordem 2005.3 OAB/PI por ter sido considerado identificação o uso de "letra de forma". Alega inexistir proibição, no edital de abertura, da utilização de "letra de forma" nas respostas às questões.

Respondeu a autoridade que os editais do Exame de Ordem são genéricos, porquanto seria impossível prever todas as situações de identificação de prova.

Nos ditames do edital, ressaltou o relator, desembargador Federal Luciano Tolentino Amaral da 7ª turma do TRF da 1ª região, ficou assim estabelecido :

"Será anulada a prova que contenha qualquer elemento de identificação do candidato, inclusive pseudônimo e número fictícios de inscrição na OAB, bem como não será considerada a prova elaborada em discordância com o ponto apresentado".

Portanto, ausente no edital qualquer referência à forma da letra, se cursiva ou de forma, e, como as regras do concurso estão estabelecidas no edital, não se pode considerar que a letra de forma utilizada pelo candidato seja forma de identificação, concluiu o magistrado.

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