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Advogada comenta sobre alienação parental

A advogada Daniella de Almeida e Silva, especialista em Direito de Família do Mesquita Pereira, Marcelino, Almeida, Esteves Advogados, comenta sobre a tramitação prioritária nos tribunais quanto a ações judiciais envolvendo alienação parental.

29/9/2010

Alienação parental

Advogada comenta sobre alienação parental

A advogada Daniella de Almeida e Silva, especialista em Direito de Família do Mesquita Pereira, Marcelino, Almeida, Esteves Advogados, comenta sobre a tramitação prioritária nos tribunais quanto a ações judiciais envolvendo alienação parental.

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Casos de alienação parental têm prioridade na Justiça

Ações judiciais envolvendo a alienação parental têm tramitação prioritária nos tribunais, ou seja, passam à frente dos demais. Isso porque, por se tratar de casos envolvendo possíveis abusos psicológicos à criança, a resolução deve ser imediata.

“O processo envolvendo alienação parental, no momento da distribuição ao juiz, passa a frente dos demais. É como se ele fosse colocado em primeiro lugar numa pilha de processos ao magistrado”, explica a advogada Gladys Maluf Chamma, do escritório Chamma Advogados Associados, especializado em direito de família.

A prioridade consta no artigo 4º da lei 12.318, que institui a alienação parental. “É o que acontece, por exemplo, em casos de processos envolvendo pessoas de idade. O juiz analisa de imediato”, conta Daniella de Almeida e Silva, especialista em Direito de Família do Mesquita Pereira, Marcelino, Almeida, Esteves Advogados.

A lei considera alienação parental o ato de fazer campanha de desqualificação da conduta dos pais no exercício da paternidade ou maternidade; dificultar o exercício da autoridade parental, o contato de criança ou adolescente com o genitor; atrapalhar o exercício do direito regulamentado de convivência familiar; omitir deliberadamente a genitor informações pessoais relevantes sobre a criança ou adolescente, inclusive escolares, médicas e alterações de endereço.

As advogadas ouvidas por Leis e Negócios dizem que a figura da alienação parental já era utilizada em ações envolvendo divórcios e pedidos de guarda de menores. A diferença é que, agora, existe a punição efetiva.

Caberá ao juiz determinar a realização de perícia psicológica, se houver denúncia de alienação parental. O perito terá o prazo de 90 dias, prorrogáveis por autorização judicial, para apresentar o laudo.

O presidente vetou os artigos 9 e 10 da lei, que permitiam aos pais firmar acordos extrajudicialmente e a prisão de seis meses a dois anos para o genitor que apresentar relato falso, respectivamente.

Vida encenada

Como diz o ditado, a vida imita a arte e sinais de alienação parental, que seria punido pela nova lei, são encenadas na novela global “Escrito nas Estrelas”. Judite, personagem de Carolina Kasting, desesperada com a separação, usa o filho Tadeu para tentar recuperar o marido Guilherme, vivido por Marcelo Faria.

“Esse é um caso típico de alienação parental descrito na nova lei”, concorda Gladys, que lembra, ainda, outro personagem da novela com comportamento similar : Vanessa, vivida pela atriz Marina Ruy Barbosa, filha de Jane (Gisele Fróes) e Jardel (Celso Frateschi), enfrenta a pressão psicológica do pai, que estava desaparecido, contra a mãe.

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Fonte : Coluna Leis e Negócios - IG
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Leia mais - Artigos

  • 13/8/10 - A "síndrome" que virará lei - Flávia Nebó de Azevedo Antunes - clique aqui.

  • 23/7/10 - SAP – Síndrome da Alienação Parental - Luiz Fernando do Vale de Almeida Guilherme/André Fernando Reusing Namorato - clique aqui.

  • 21/7/10 - Em breve, alienação parental será crime - Denise Maria Perissini da Silva - clique aqui.

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