Migalhas Quentes

STJ mantém decisão que autoriza somente o BB a realizar empréstimo consignado em folha de pagamento aos servidores de SP

A Corte Especial do STJ manteve decisão que autoriza somente o Banco do Brasil a realizar empréstimo consignado em folha de pagamento aos servidores do município de São Paulo. Segundo o presidente do Tribunal, ministro Ari Pargendler, relator do recurso, se rompido o contrato, o município perderá os valores que o Banco do Brasil se obrigou a lhe pagar, cerca de R$ 760 milhões.

23/9/2010

Crédito consignado

STJ mantém decisão que autoriza somente o BB a realizar empréstimo consignado em folha de pagamento aos servidores de SP

A Corte Especial do STJ manteve decisão que autoriza somente o Banco do Brasil a realizar empréstimo consignado em folha de pagamento aos servidores do município de São Paulo. Segundo o presidente do Tribunal, ministro Ari Pargendler, relator do recurso, se rompido o contrato, o município perderá os valores que o Banco do Brasil se obrigou a lhe pagar, cerca de R$ 760 milhões.

No caso, o município de São Paulo editou o Decreto 51.198/2010, que, disciplinando sobre as consignações em folha de pagamento dos servidores públicos e pensionistas da administração direta e autárquica, conferiu exclusividade ao Banco do Brasil. O Sindicato dos Trabalhadores na Administração Pública e Autarquias do Município de São Paulo (Sindsep) e a Associação Brasileira de Bancos (ABBC) impetraram mandados de segurança contra essa decisão.

Alegaram que a proibição de contratação do mútuo bancário com garantia de consignação em folha de pagamento impossibilita os servidores de buscarem melhores taxas e juros no mercado financeiro, além de prazos diferenciados. "Além de o decreto afrontar inúmeros preceitos constitucionais, viola direito líquido e certo de todos os servidores públicos do município de São Paulo, uma vez que não poderiam mais escolher com quem contratar", sustentou o Sindsep. O TJ/SP atendeu ao pedido de liminar.

O município recorreu, então, ao STJ, com pedido de suspensão de segurança, afirmando que faz parte do poder discricionário da Administração a disposição do empréstimo consignado em folha de pagamento na forma que lhe for mais oportuno e conveniente. Por decisão da presidência, a liminar foi suspensa.

Inconformados, o Sindsep e a ABBC recorreram para que a questão fosse levada à Corte Especial, sustentando a impossibilidade da extensão da decisão do STJ ao mandado de segurança impetrado pela associação e a inexistência de lesão à economia pública.

Segundo o ministro Pargendler, é possível a extensão da decisão do STJ, pois o objeto de ambos os mandados de segurança é o mesmo, qual seja, a exclusividade conferida ao BB para a concessão do crédito consignado aos servidores do município de São Paulo, embora os pedidos sejam diversos, porque um mandado de segurança foi ajuizado em favor dos servidores; e o outro, das instituições financeiras.

Quanto à inexistência de lesão à economia pública, o ministro destacou que a decisão é irrepreensível, uma vez que, rompido o contrato, o município perderá cerca de R$ 760 milhões que o BB se obrigou a lhe pagar.

_____________
___________

Leia mais

  • 10/5/10 - TRF suspende descontos de empréstimos consignados em benefícios de segurados reclamantes - clique aqui.

  • _______________

    Veja mais no portal
    cadastre-se, comente, saiba mais

    Notícias Mais Lidas

    Veja quem são os deputados que apoiam a PEC contra escala 6x1

    13/11/2024

    Advogada e sua mãe são agredidas por PMs em estacionamento de mercado

    13/11/2024

    Saiba quem é o homem identificado como responsável por explosões no STF

    13/11/2024

    Explosões em frente ao STF deixam um morto

    13/11/2024

    Justiça do Trabalho não aceita validade da terceirização, diz Moraes

    12/11/2024

    Artigos Mais Lidos

    Cobrança do IR do doador em adiantamento da herança?

    13/11/2024

    Diferenças entre doença, incapacidade, invalidez e deficiência

    12/11/2024

    A PEC da ilusão

    13/11/2024

    Saiba o que é o CICC - Contrato de Investimento Conversível em Capital Social

    12/11/2024

    A casa da mãe Joana legislativa – Mistérios da lei 9.514/97

    12/11/2024