Honorários advocatícios
Cabem honorários advocatícios nas ações de FGTS, decide Supremo
A OAB, ao sustentar na tribuna, afirmou que o advogado é indispensável à administração da Justiça e os honorários advocatícios arbitrados judicialmente são uma das formas importantes de remuneração de seu serviço. Alegou, também, abuso do poder de legislar. "Quando a MP foi editada, de forma casual, assim o fez, exclusivamente, para minimizar as despesas que o caixa do FGTS teria com as correções monetárias exigidas pelo Judiciário", sustentou a OAB ao apontar desvio de finalidade do artigo 62 da CF/88 (clique aqui).
Em seu voto, o relator, ministro Cezar Peluso, entendeu que a matéria de honorários advocatícios é "tipicamente processual". O ministro citou também julgados do tribunal em que ficou reconhecida a incompatibilidade de MPs com matéria processual. "Não é lícita a utilização de MPs para alterar disciplina legal do processo", afirmou o ministro, declarando inconstitucional a norma questionada.
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9/9/10 - TST - Ação iniciada na justiça comum não impede condenação em honorários na JT - clique aqui.
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27/8/10 - Não compete à JT julgar ação de honorários de defensor dativo - clique aqui.
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19/8/10 - AGU propõe mudanças nas regras sobre honorários advocatícios previstas no anteprojeto do novo CPC - clique aqui.
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23/7/10 - OAB/SP obtém liminar contra retenção de honorários pelo Cadin - clique aqui.
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9/7/10 - Ementa do TED da OAB/SP que aprovou o uso do cartão de crédito para pagamento de honorários advocatícios - clique aqui.
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17/6/10 - TED-I da OAB/SP aprova uso do cartão de crédito para pagamento de honorários advocatícios - clique aqui.
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