Exame criminológico
MP/SP reitera necessidade de exame criminológico no ex-juiz Rocha Mattos
"Considerando-se a necessidade de maiores elementos a serem coligidos aos autos, tanto em virtude do benefício que pleiteia (já que a ausência de fiscalização do cumprimento de condições por parte da Administração Pública tem sido sinônimo de impunidade) e tanto em relação à pessoa do sentenciado (ante a gravidade dos fatos que geraram as condenações e o clamor público que acertadamente causaram), insisto no pedido, já deferido, e aguardo a juntada de laudo de exame criminológico, o qual, efetivamente, contribuirá para a análise de tão delicado pedido", afirma, em seu parecer, emitido ontem, 31/8, a promotora de Justiça das Execuções Criminais da capital, Rosana Cláudia Calnim Pires Bruno. A realização do exame criminológico já havia sido determinado judicialmente.
A promotora lembra, em seu parecer, que em vez do exame criminológico, que pressupõe a análise do sentenciado por uma equipe multidisciplinar, na qual haja aferição médica de suas condições psíquicas a progredir, firmada por médico psiquiatra, juntou-se aos autos mero expediente, composto por singelos relatórios das Diretorias de Trabalho, Educação, Segurança e Disciplina, Atendimento à Saúde e do Serviço Social e um relatório psicológico, seguido de um "relatório de avaliação conjunta".
A promotora esclarece que, caso o exame não seja realizado, em relação ao mérito seu parecer é pelo indeferimento do pedido, por ausência de elementos necessários para análise do requisito subjetivo legal. "Nos casos de progressão para regime menos rigoroso, exige-se que o sentenciado demonstre mérito suficiente e provável adaptação ao regime que pleiteia". E complementa : "Na hipótese dos autos, até pelo fato de não ter sido cumprida a decisão de realização de exame criminológico, inexiste demonstração de atendimento ao requisito subjetivo legal", observa.
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