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MP/SP reitera necessidade de exame criminológico no ex-juiz Rocha Mattos

O MP reiterou ao juiz da vara de Execuções Penais a necessidade de realização de exame criminológico no ex-juiz João Carlos da Rocha Mattos para analisar o pedido de progressão de regime feito pela defesa do ex-juiz. Rocha Mattos cumpre pena de 12 anos e 8 meses de reclusão em regime semiaberto, depois de condenado pela prática de crimes de denunciação caluniosa, extravio, sonegação ou inutilização de livro ou documento, abuso de poder e corrupção passiva. A defesa do ex-juiz pede a progressão do regime para prisão albergue domiciliar.

1/9/2010


Exame criminológico

MP/SP reitera necessidade de exame criminológico no ex-juiz Rocha Mattos

O MP reiterou ao juiz da vara de Execuções Penais a necessidade de realização de exame criminológico no ex-juiz João Carlos da Rocha Mattos para analisar o pedido de progressão de regime feito pela defesa do ex-juiz. Rocha Mattos cumpre pena de 12 anos e 8 meses de reclusão em regime semiaberto, depois de condenado pela prática de crimes de denunciação caluniosa, extravio, sonegação ou inutilização de livro ou documento, abuso de poder e corrupção passiva. A defesa do ex-juiz pede a progressão do regime para prisão albergue domiciliar.

"Considerando-se a necessidade de maiores elementos a serem coligidos aos autos, tanto em virtude do benefício que pleiteia (já que a ausência de fiscalização do cumprimento de condições por parte da Administração Pública tem sido sinônimo de impunidade) e tanto em relação à pessoa do sentenciado (ante a gravidade dos fatos que geraram as condenações e o clamor público que acertadamente causaram), insisto no pedido, já deferido, e aguardo a juntada de laudo de exame criminológico, o qual, efetivamente, contribuirá para a análise de tão delicado pedido", afirma, em seu parecer, emitido ontem, 31/8, a promotora de Justiça das Execuções Criminais da capital, Rosana Cláudia Calnim Pires Bruno. A realização do exame criminológico já havia sido determinado judicialmente.

A promotora lembra, em seu parecer, que em vez do exame criminológico, que pressupõe a análise do sentenciado por uma equipe multidisciplinar, na qual haja aferição médica de suas condições psíquicas a progredir, firmada por médico psiquiatra, juntou-se aos autos mero expediente, composto por singelos relatórios das Diretorias de Trabalho, Educação, Segurança e Disciplina, Atendimento à Saúde e do Serviço Social e um relatório psicológico, seguido de um "relatório de avaliação conjunta".

A promotora esclarece que, caso o exame não seja realizado, em relação ao mérito seu parecer é pelo indeferimento do pedido, por ausência de elementos necessários para análise do requisito subjetivo legal. "Nos casos de progressão para regime menos rigoroso, exige-se que o sentenciado demonstre mérito suficiente e provável adaptação ao regime que pleiteia". E complementa : "Na hipótese dos autos, até pelo fato de não ter sido cumprida a decisão de realização de exame criminológico, inexiste demonstração de atendimento ao requisito subjetivo legal", observa.

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