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Devolução de lista - OAB/SP propõe medida judicial contra regimento interno do TJ/SP

Diante da devolução da lista sêxtupla pelo Órgão Especial do TJ/SP com o nome dos candidatos ao preenchimento de vaga de desembargador pelo Quinto Constitucional - Classe dos Advogados, o presidente da OAB/SP, Luiz Flávio Borges D’Urso, encaminhou pedido à OAB, solicitando ingresso de medida judicial contra o art. 55 do Regimento Interno do TJ/SP. O Conselho Federal acatou o pedido por unanimidade de votos do Conselho Pleno, cabendo à Comissão Nacional de Estudos Constitucionais definir o tipo da medida judicial.

31/8/2010


Quinto constitucional

OAB/SP propõe medida judicial contra regimento interno do TJ/SP

Diante da devolução da lista sêxtupla pelo Órgão Especial do TJ/SP com o nome dos candidatos ao preenchimento de vaga de desembargador pelo Quinto Constitucional - Classe dos Advogados, o presidente da OAB/SP, Luiz Flávio Borges D’Urso, encaminhou pedido à OAB, solicitando ingresso de medida judicial contra o art. 55 do Regimento Interno do TJ/SP (clique aqui). O Conselho Federal acatou o pedido por unanimidade de votos do Conselho Pleno, cabendo à Comissão Nacional de Estudos Constitucionais definir o tipo da medida judicial.

O TJ/SP fundamentou a devolução da lista com base no art. 55 do Regimento Interno do Tribunal, que prevê escolha dos candidatos para compor a lista tríplice por meio de três escrutínios, com maioria absoluta de votos. Se qualquer dos candidatos não atingir o quórum, a lista será rejeitada. Em caso de empate, haverá preferência pelo candidato com maior prática forense.

"Esse procedimento é inconstitucional, sendo que a medida cria um obstáculo à elaboração da lista tríplice pelo Tribunal, ferindo o art.94 da CF/88 (clique aqui)", diz o presidente da OAB/SP, citando com referência acórdão nos autos de mandato de segurança da própria OAB/SP sobre lista devolvida em 2005, relatado pelo ministro Sepúlveda Pertence, que estabelece a devolução da lista somente no caso de ausência, por um ou mais indicados, dos requisitos constitucionais para participação no processo.

"O Quinto Constitucional, previsto constitucionalmente, constitui um mecanismo de oxigenação dos pulmões da Justiça, na medida em que a composição de advogados e quadros do MP na estrutura judiciária agrega uma visão diferenciada, um olhar voltado para as demandas judiciais das populações, o convívio direto com os cidadãos dos mais diferentes estratos sociais, enfim, uma ligação mais estreita com o Brasil real", justifica D’Urso.

Entenda o caso

Em 23/5, a OAB/SP realizou audiência dos candidatos ao Quinto Constitucional e definiu 4 listas sêxtuplas para preenchimento de 4 vagas de desembargadores (clique aqui).

Um mês depois, em votação, o TJ rejeitou duas (2 e 3) das quatro listas (clique aqui). Alguns nomes que estavam nas listas desconsideradas obtiveram votação necessária.

Em 30/6, o Órgão Especial TJ atendeu ofício dos desembargadores Palma Bisson e Maurício Vidigal, pleiteando nova eleição para a escolha da terceira lista tríplice, porque não havia sido observado o regimento interno da corte. Pela primeira vez, constavam o nome de três advogadas : Maria Helena Cervenka Bueno de Assis, Martha Ochsenhofer e Sandra Maria Galhardo Esteves.

A lista 2 ficou sem definição.

Das três listas aprovadas já foram eleitos para o cargo de desembargador os advogados Hugo Crepaldi Neto, Miguel Ângelo Brandi Júnior e Sandra Maria Galhardo Esteves.

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