Função de facilitador
TJ/RS concede liminar que garante atuação de psicólogos no Projeto Depoimento sem Dano do TJ/RS
O TJ/RS, por meio da Procuradoria-Geral do Estado (PGE), obteve liminar na JF/RS suspendendo a proibição pelo Conselho Federal Psicologia (CFP) da participação de Psicólogos Judiciários nas audiências com crianças e adolescentes vítimas de abuso sexual, no Projeto Depoimento sem Dano (DSD). A liminar foi concedida em 25/8.
A atuação dos profissionais nas audiências havia sido proibida pela Resolução 10/2010 do CFP, que proíbe ao psicólogo o papel de inquiridor no atendimento de crianças e adolescentes em situação de violência. Conforme a Resolução, os técnicos que atuassem no DSD seriam punidos.
Ao defender o Poder Judiciário do RS, o Procurador do Estado Eduardo Cunha da Costa teve seu pedido deferido pela Justiça Federal sustentando que no projeto Depoimento sem Dano, instituído em conformidade com a lei para oitiva de crianças e adolescentes com o objetivo de evitar a exposição e a revitimização destes, o psicólogo judiciário exerceria uma função de facilitador, assemelhada à do intérprete, para inquirição de testemunhas.
A juíza Federal substituta, Maria Helena Marques de Castro, também considerou o periculum in mora, tendo em vista a extensa agenda de audiências em curso nas Varas da Infância e Juventude, que se valem da assessoria dos profissionais psicólogos para levar adiante a execução do projeto Depoimento sem Dano.
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16/8/10 - O exame criminológico e a equivocada resolução 009/2010 do Conselho Federal de Psicologia - Renato Marcão - clique aqui.
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