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Vinicius de Moraes se torna embaixador em promoção póstuma

Um dos maiores compositores da música popular brasileira e também diplomata, Vinicius de Moraes, foi promovido ontem, 16/8, a embaixador. A cerimônia para promoção póstuma ao cargo de ministro de Primeira Classe ocorreu no Palácio Itamaraty, Brasília.

17/8/2010


Promoção póstuma

Vinicius de Moraes se torna embaixador em promoção póstuma

Um dos maiores compositores da música popular brasileira e também diplomata, Vinicius de Moraes, foi promovido ontem, 16/8, a embaixador. A cerimônia para promoção póstuma ao cargo de ministro de Primeira Classe ocorreu no Palácio Itamaraty, Brasília.

A promoção post mortem de Vinícius de Moraes estava prevista em PLC 5/10 aprovado pelo Plenário do Senado no último dia 2/6. Relatado pelo senador Marco Maciel (DEM/PE), o projeto foi transformado na lei 12.265 (veja abaixo), de 21 de junho de 2010, sancionada pelo presidente Lula.

Ao discursar, Lula afirmou que essa reparação poderia ter sido feita antes e criticou a aposentadoria compulsória do poeta ocorrida no período da ditadura militar após ele ter atuado por 26 anos na diplomacia brasileira.

"As pessoas que tiveram a atitude de um dia propor a cassação de Vinícius de Moraes certamente não serão lembradas pela história. Amanhã ninguém está ou estará sentindo a falta dessa gente", disse Lula.

O ministro das Relações Exteriores, Celso Amorim, afirmou que essa é uma das mais pesadas heranças que ficou da ditadura. "Quando puseram a assinatura na cassação de Vinícius era uma autocassação do Itamaraty que se diminui diante do mundo. Isso tudo hoje demonstra que a força do humanismo é maior do que a força da arma, que a força das ideias pré-concebidas".

Em 1968, Vinícius de Moraes foi aposentado compulsoriamente por meio do AI-5 sob alegação de que seu comportamento boêmio não condizia com a carreira pública. Vinícius atuou na diplomacia brasileira, em geral em atividades burocráticas, servindo em Los Angeles, Paris e Roma. A aposentadoria de Vinícius foi publicada quando ele fazia um espetáculo em Lisboa com Chico Buarque de Hollanda e Nara Leão.

A promoção post mortem assegura aos dependentes do poeta os benefícios da pensão a que têm direito os ministros de Primeira Classe, cargo mais elevado da carreira diplomática.

O Poetinha

Marcus Vinícius da Cruz de Melo Moraes nasceu no Rio de Janeiro em 19 de outubro de 1913. Em 1929 ingressou na Faculdade de Direito do Catête.

Em 1933, terminou a faculdade e publicou o primeiro livro O caminho para a distância.

Em 1935, seu livro Forma e Exegese recebeu o prêmio Filipe d’Oliveira. No ano seguinte, publicou em separata o poema Ariana, a mulher e, ainda em 1936, empregou-se como censor cinematográfico, representando o Ministério da Educação e Saúde.

Dois anos depois, ganhou bolsa do Conselho Britânico para estudar língua e literatura inglesas na Universidade de Oxford, e nesse ano publicou os Novos poemas. Com o inicio da Segunda Guerra Mundial, retornou ao Rio de Janeiro.

Em 1946, assumiu seu primeiro posto diplomático, indo para Los Angeles, EUA, como vice-cônsul.

Em 1953, compôs o primeiro samba, Quando tu passas por mim (com Antônio Maria). Ainda nesse ano, seguiu para Paris, França, como segundo secretário da embaixada.

Em 1968, foi punido pelo AI - 5 com aposentadoria compulsória do Itamaraty, depois de 26 anos de serviços prestados. Também em 1968, participou de show em Lisboa, Portugal, ao lado de Chico Buarque e Nara Leão, e em Buenos Aires, Argentina, com Dorival Caymmi, Baden Powell, Quarteto em Cy e Oscar Castro-Neves.

Pertencente à segunda geração do Modernismo, Vinicius de Moraes é um dos poetas mais populares da literatura brasileira. Suas canções alcançaram grande êxito de público, como Garota de Ipanema, música brasileira mais executada no mundo.

Vinícius faleceu no Rio de Janeiro em 9 de julho de 1980.

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LEI Nº 12.265, DE 21 DE JUNHO DE 2010

Promove post mortem o diplomata Marcus Vinícius da Cruz de Mello Moraes.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1 É promovido post mortem a Ministro de Primeira Classe da Carreira de Diplomata o Primeiro-Secretário Marcus Vinícius da Cruz de Mello Moraes.

Parágrafo único. Ficam assegurados aos seus atuais dependentes os benefícios de pensão correspondentes ao cargo de Ministro de Primeira Classe da Carreira de Diplomata.

Art. 2 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 21 de junho de 2010; 189º da Independência e 122º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Celso Luiz Nunes Amorim

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