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STF - Lei que acaba com Carteira de Previdência de advogados paulistas será julgada no mérito

O ministro Marco Aurélio, do STF, determinou o julgamento definitivo, sem prévia análise liminar, da ADIn 4429 ajuizada pela OAB contra a lei paulista 13.549/09, que extingue de forma gradual a Carteira de Previdência dos Advogados de São Paulo.

7/8/2010


Ipesp

STF - Lei que acaba com Carteira de Previdência de advogados paulistas será julgada no mérito, sem exame liminar

O ministro Marco Aurélio, do STF, determinou o julgamento definitivo, sem prévia análise liminar, da ADIn 4429 ajuizada pela OAB contra a lei paulista 13.549/09, que extingue de forma gradual a Carteira de Previdência dos Advogados de São Paulo. A lei impede a filiação de novos advogados à carteira e estabelece condições mais rigorosas para a concessão de benefícios.

O ministro aplicou ao caso dispositivo da Lei da ADIns (artigo 12 da lei 9.868/99 clique aqui) que permite que o processo seja julgado diretamente no mérito pelo plenário do Supremo diante "da relevância da matéria e de seu especial significado para a ordem social e a segurança jurídica".

Em sua decisão, o ministro determina que sejam providenciadas as informações sobre a matéria e que se manifestem a Advocacia-Geral da União e a Procuradoria-Geral da República.

Milhares de filiados

De acordo com a entidade, 40 mil filiados, com idade média superior a 60 anos, e benefícios de natureza alimentar e complementação de renda estariam comprometidos com a extinção da carteira, criada em 1959 por meio da lei paulista 5.174. Essa norma tornava compulsória a filiação de todos os advogados do estado. Em 1970, a lei estadual 10.394 tornou a adesão facultativa.

Para a OAB, ao impedir novas filiações, a lei impossibilitou a "oxigenação" e a diluição dos riscos da carteira. Alega ainda que o endurecimento das regras para a concessão dos benefícios criou uma verdadeira situação de insegurança, ao desrespeitar frontalmente o que a doutrina classifica de "regime de transição razoável".

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Leia mais

  • 16/4/09 - CAASP e OAB/SP criticam projeto que transfere recursos da carteira dos advogados - clique aqui.

  • 14/4/09 - Diário Oficial publica PL que extingue a Carteira de Previdência dos Advogados de São Paulo - clique aqui.

  • 13/4/09 - PL paulista propõe extinção da carteira de advogados no IPESP. Luiz Flávio Borges D'Urso considera o projeto um presente de grego - clique aqui.

  • 19/3/09 - OAB/SP, AASP E IASP ganham ação contra o Ipesp e asseguram reajuste aos beneficiários da carteira dos advogados - clique aqui.

  • 22/2/09 - Entidades chegam a proposta de consenso para salvar a carteira de previdência dos advogados no Ipesp - clique aqui.

  • 12/2/09 - ALESP aprova urgência no PLC 50, que mantém o IPESP como gestor da carteira dos advogados - clique aqui.

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  • 4/2/09 - Entidades se reúnem com líderes do governo, do PSDB e superindente do IPESP para tratar da carteira de previdência - clique aqui.

  • 2/2/09 - Entidades da Advocacia reúnem-se com Secretário da Justiça e com Presidente da Assembléia Legislativa – clique aqui.

  • 30/1/09 - Ipesp é condenado a pagar a um advogado o valor correspondente ao total das contribuições pagas por ele em favor da Carteira de Previdência dos Advogados – clique aqui.

  • 26/1/09 - Entidades agendam audiência com executivo e legislativo para tratar da carteira de previdência dos advogados no IPESP – clique aqui.
  • 23/9/08 - Projeto defende manutenção do Ipesp como gerenciador da carteira dos advogados - clique aqui.

  • 6/3/08 - Ação Civil Pública movida pela Federação das Associações dos Advogados do Estado de SP em defesa dos advogados associados ao Ipesp - clique aqui.
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