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Cadeirantes terão tribuna especial no CNJ

O CNJ aprovou hoje, 3/8, a instalação, no plenário, de uma tribuna especial para cadeirantes, conforme a recomendação 27/2009. A decisão foi tomada a pedido do vice-presidente do STF, ministro Ayres Brito, que presidiu a 109ª sessão, após a sustentação oral feita pelo presidente da subseção da OAB, Josemar Santos Garmerino, que é cadeirante, em processo de controle administrativo em tramitação no Conselho.

3/8/2010


Tribuna especial

Cadeirantes terão tribuna especial para sustentação oral no CNJ

O CNJ aprovou hoje, 3/8, a instalação, no plenário, de uma tribuna especial para cadeirantes, conforme a recomendação 27/2009. A decisão foi tomada a pedido do vice-presidente do STF, ministro Ayres Brito, que presidiu a 109ª sessão, após a sustentação oral feita pelo presidente da subseção da OAB, Josemar Santos Garmerino, que é cadeirante, em processo de controle administrativo em tramitação no CNJ.

A recomendação sugere aos tribunais que adotem, entre outras medidas, "a remoção de barreiras físicas, arquitetônicas, de comunicação e atitudinais, de modo a promover o amplo e irrestrito acesso de pessoas com deficiência às suas dependências, aos serviços que prestam e às respectivas carreiras, para a conscientização de servidores e jurisdicionados sobre a importância da acessibilidade enquanto garantia ao pleno exercício de direitos".

A origem da recomendação 27 foi um episódio ocorrido em 2007, quando a advogada da Associação dos Paraplégicos de Uberlândia/MG, Ana Paula Crosara de Resende, esteve presente na 38ª sessão ordinária do CNJ para fazer sustentação oral no Pedido de Providências nº 1236 por falta de acessibilidade nos prédios que abrigavam o Poder Judiciário daquela comarca e pelo desrespeito à Convenção Interamericana para eliminação de todas as formas de discriminação contra a pessoa com deficiência.

O plenário acompanhou, por unanimidade, o voto da relatora Ruth Lies Scholte e decidiu expedir ofícios a todos os tribunais brasileiros para que se fizesse uma avaliação, em 120 dias, em todas as dependências do Poder Judiciário com relação à acessibilidade para pessoas com deficiência e/ou com mobilidade reduzida. Em 15 de dezembro de 2009, o CNJ , em sessão plenária, decidiu expedir a recomendação.

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