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Google deve suspender blog por depreciar imagem
A sentença determinou, ainda, que a Google identifique os responsáveis pelo endereço eletrônico, pelo e-mail e da conta mantida na Google Analytics. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária no valor de R$ 1 mil por descumprimento da decisão.
A autora alegou que vem sendo vítima de ofensas à sua integridade moral por meio da veiculação de imagens e textos de cunho depreciativo, calunioso, difamante e injurioso, acarretando-lhe constrangimento público incomensurável.
Segundo ela, tais postagens foram veiculadas a partir de 19 de fevereiro deste ano. Ela fnalizou requerendo a concessão de medida liminar no sentido de determinar a imediata retirada do ar do blog, bem como que a Google Brasil Internet Ltda informe quem são os responsáveis pelo espaço virtual em discussão, assim como do e-mail e da conta mantida na Google Analytics.
Decisão Judicial
O juiz Flávio César Barbalho de Mello concedeu a liminar por entender que a prova inequívoca necessária à concessão ficou configurada nas impressões das páginas daquele endereço eletrônico, veiculadas na internet, conforme consta nos autos processuais, as quais demonstram as ofensas à integridade moral da vítima.
Outro motivo para a concessão da liminar foi o fundo de verdade das alegações, que se denota dos comentários hospedados no hostilizado "blog", de nítido cunho injurioso em face do nome e imagem da autora, expondo-a à execração pública, mediante a flagrante depreciação da sua imagem.
Para o magistrado, o perigo da demora também está configurado na simples permanência, além de novas reiterações, dos textos e imagens acima referidos, totalmente ofensivos à integridade moral da autora. No entanto, ele entendeu que a exclusão do "blog" da internet representa medida extrema, sendo, pois, de maior razoabilidade apenas a suspensão da sua veiculação pela rede mundial de computadores, enquanto não retirados os comentários e imagens injuriosos, reiterando-se a medida sempre que novos textos, fotos e imagens forem inseridos, mediante simples pedido da autora, noticiando-se o fato, sob pena de aplicação de multa diária no valor de R$ 1 mil por descumprimento.
A Google será citada para oferecimento de defesa, se desejar. O mérito da ação ainda será julgado.
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Processo : 106.10.008508-8
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21/7/10 - Justiça de Santa Catarina entende que Google não é o responsável por perfis falsos no Orkut - clique aqui.
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20/7/10 - PGE/RJ ingressa com ação contra a Google - clique aqui.
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19/4/10 - TJ/MG - Google fornece apenas dados que possui - clique aqui.
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14/4/10 - MG - Padre que sofreu ofensa no Orkut será indenizado - clique aqui.
3/3/10 - TJ/RO – Justiça nega recurso de apelação ao Google por causa de perfil falso no Orkut - clique aqui.
24/2/10 - TJ/PB julga improcedente pedido de indenização contra o Google por mensagens anônimas em comunidade no Orkut - clique aqui.
11/11/09 - TJ/RS - Google deve indenizar por danos morais vítima de página no Orkut - clique aqui.
9/11/09 - Rubinho Barrichello ganha indenização em 1ª instância por perfil falso no Orkut - clique aqui.
7/10/09 - TJ/RJ - Google é condenado por comunidade difamatória no Orkut - clique aqui.
25/9/09 - TJ/RS - Mantido dever da Microsoft Brasil identificar autor de e-mail anônimo com ofensas à pessoa - clique aqui.
23/9/09 - TJ/RJ - Telemar é obrigada a identificar autores de e-mails anônimos - clique aqui.
10/9/09 - TJ/RJ - Google é condenada por criação de perfil falso no Orkut - clique aqui.
4/9/09 - Turma do TJ/DF condena acusado de crime de racismo pela internet - clique aqui.
25/8/09 - Justiça Federal no Pará condena réu por racismo praticado por meio do Orkut - clique aqui.
14/8/09 - TJ/RS - É impossível impedir criação de perfis e comunidades pejorativas sobre mulher no Orkut - clique aqui.
13/8/09 - TJ/MG - Google indeniza em R$ 10 mil usuário de Orkut - clique aqui.
8/5/09 - TJ/RJ - Perfil falso no Orkut gera indenização de R$ 12 mil - clique aqui.
22/4/09 - Decisão do TJ/RN determina retirada de fotografia do orkut - clique aqui.
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24/3/09 - TJ/RS - Google isentada de responsabilidade por comentários ofensivos no Orkut - clique aqui.
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23/1/09 - Google questiona decisão que permitiu ao MP carioca acesso a dados do Orkut - clique aqui.
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24/9/08 - Pedido de indenização por danos morais decorrente de ofensas divulgadas por meio do Orkut foi julgado pelo STJ - clique aqui.
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16/8/08 - TJ/RS - Google deve informar identificação de computador que criou falso perfil no Orkut - clique aqui.
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14/6/08 - TJ/RJ - Google é condenada a indenizar usuária do Orkut por dano moral - clique aqui.
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23/4/08 - TJ/SC - Google é condenado por permitir perfil falso no Orkut - clique aqui.
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5/11/07 - TJ/MT - Juiz determina exclusão de página do Orkut que ofende cidadã - clique aqui.
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18/9/07 - TJ/GO - Ofensa pela internet gera indenização - clique aqui.
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13/8/07 - Em MT, juíza determina que Google cancele comunidade do Orkut - clique aqui.
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26/7/07 - Em MG, Google terá que fornecer dados de quem criou perfil falso no Orkut- clique aqui.
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28/6/07 - Em GO, juiz determinou ao Google a retirada de comunidades do Orkut - clique aqui.
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